DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 20 de março de 2024 Páx. 19943

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de março de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro), pela que se fazem públicos os resultados do terceiro exercício.

Em sessão que teve lugar o 6 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio), para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2021 (DOG núm. 244, de 22 de dezembro),

ACORDA:

Primeiro. Informar que não houve reclamações apresentadas a este exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, o exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto em cada uma das provas.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do terceiro exercício, aprovados pelo tribunal na sessão do dia 8 de janeiro de 2024, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, e em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação da primeira prova do terceiro exercício (nível de conhecimento da língua inglesa), o tribunal acordou que superarão esta prova as pessoas aspirantes que tenham uma percentagem igual ou superior ao 50 % de respostas correctas.

As perguntas não contestadas ou incorrectas não penalizam nem recebem pontuação.

Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício um total de sete (7) aspirantes no acesso livre e de cinco (5) aspirantes no acesso por promoção interna.

Terceiro. Ficaram exentos da realização do terceiro exercício, prova primeira (inglês), três (3) aspirantes de promoção interna e nove (9) de acesso livre, por acreditar no prazo assinalado que possuem conhecimento da língua inglesa correspondente a um nível B1, ou superior, dentro do Marco europeu comum de referência.

Por sua vez, nove (9) pessoas aspirantes de promoção interna e dezasseis (16) de acesso livre ficaram exentas da realização da segunda prova do terceiro exercício por apresentar acreditação de posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais dos níveis de conhecimento de língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Por conseguinte, considera-se superado, a estas pessoas, o terceiro exercício a todos os efeitos.

Quarto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, os resultados obtidos (apto/não apto) pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação aos resultados, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2024

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal