DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quarta-feira, 20 de março de 2024 Páx. 19960

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 14 de dezembro de 2023 (DOG núm. 240, de 20 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 20, 24 e 44 do primeiro exercício. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 81, 82 e 83, respectivamente.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante a resolução deste tribunal, de 30 de janeiro de 2024, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que no acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de oito (8) pessoas, sempre e quando atinjam em cada um dos blocos o mínimo do 50 % das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes.

Unicamente, de dar-se o caso de não completar o número de oito (8) pessoas aprovadas, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de oito (8) pessoas.

O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das duas partes vem referido respectivamente à primeira parte geral comum (30 perguntas) e à segunda parte específica da especialidade de arquivos e bibliotecas, subgrupo C2 (50 perguntas).

Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores consideram-se igualmente aprovadas.

Feita a correcção na sessão de 11 de março de 2024, atribui-se-lhes a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 49,75 respostas correctas, sempre que se atinjam os mínimos fixados para as partes primeira e segunda do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 8 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos e bibliotecas, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base III.1.1 da convocação mas não superaram o exercício, e aos que se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 30 pontos. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2024

Cristina Rubal González
Presidenta do tribunal