DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 19 de março de 2024 Páx. 19748

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2024 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta instituição.

Em virtude das competências que me correspondem conforme o artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas da Galiza e em execução do Acordo da Comissão de Governo, de 29 de fevereiro de 2024, pelo que se aprova a convocação pública para a provisão pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 25 e seguintes do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a convocação para prover, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I deste acordo.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para o dito posto de trabalho se relacionam no anexo I.

Valorar-se-á a experiência desenvolvida e os conhecimentos adquiridos em postos em que se levaram a cabo funções similares às previstas para o posto convocado no artigo 84 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas, sempre que foram devidamente acreditados pelos aspirantes.

Terceiro. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo ADM050103, disponível na sede electrónica do Conselho de Contas https://consellodecontasgalicia.sedelectronica.gal/, mediante o qual se achegará a solicitude segundo o modelo que se inclui no anexo II, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura recolhidos na própria sede electrónica do Conselho de Contas.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar à solicitude electrónica um currículo, assim como a devida acreditação dos títulos académicos, dos cursos realizados, dos postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas, sempre que tenham relação com as funções do posto convocado. A justificação dos méritos alegados acreditar-se-á mediante cópia electrónica das correspondentes certificações e dos títulos.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se relaciona no anexo I deste acordo um/uma funcionário/a com destino noutra Administração pública, requerer-se-á o relatório favorável do departamento em que presta serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de 15 dias, segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e as demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserta de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo para tomar posse do novo destino obtido será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Administração em que preste serviços. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse dever-se-á computar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho de Contas no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2024

Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior

ANEXO I

Denominação do posto de trabalho: interventor.

Código do posto de trabalho: CC.F02.01.01.

Localidade: Santiago de Compostela.

Subgrupo: A1.

Nível de complemento de destino: 30.

Complemento específico: 33.814,75 €.

Corpo-escala: geral/especial.

Adscrição administrações publicas: Comunidade Autónoma da Galiza, outras comunidades, Estado, corporações locais e instituições de controlo externo estatais ou autonómicas (ICEX) (A12).

Formação específica: experiência em fiscalização.

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