DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 19 de março de 2024 Páx. 19832

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa (expediente 4304/2022).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPAC), tentada a notificação pessoal sem que fosse possível efectuá-la, se lhes notifica às pessoas proprietárias das parcelas a seguinte Resolução da Câmara municipal núm. 2023-2583, de 3 de novembro de 2023.

«I. Antecedentes.

Procedimento incoado para exixir o cumprimento das obrigações de gestão da biomassa derivadas da normativa, tanto ambiental como urbanística, de conservar e manter o solo natural e a massa vegetal nas condições precisas que evitem a erosão e os incêndios no caminho Mouriño e Senda da Água, Bº Cidade, Chapela (parcela com a referência catastral 36045A050012920000WL, sita em solo rústico, na zona conhecida como Costeira no Bairro de Cidadelle, linda ao norte com as parcelas 1297 e 1296, ao sul com a parcela 1309, ao lês com a parcela 328 e ao oeste com as parcelas 2522, 1307 e continuação caminho Mouriño).

Trâmite de audiência sem que se tivessem apresentado alegações.

II. Fundamentos de direito.

Único. O artigo 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no mesmo senso o artigo 333 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG), estabelece que as câmaras municipais, de ofício ou por instância de qualquer interessado, mediante o correspondente expediente e depois da audiência dos interessados, ditarão ordens de execução que obriguem aos proprietários de bens imóveis a realizar as actuações necessárias para dar devido cumprimento aos deveres assinalados no artigo 135 da LSG, em particular os de conservar nas condições legais de segurança e salubridade.

Vistos os antecedentes e fundamentos jurídicos expostos esta câmara municipal,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar à pessoa proprietária da parcela com a referência catastral 36045A050012920000WL por desconhecer a sua titularidade e figurar na Direcção-Geral do Cadastro «em investigação», que proceda à adequada gestão da biomassa no prazo de 15 dias naturais contados a partir da notificação realizada através de anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Com carácter geral, informamos-lhe que no caso de implicar a corta de árvores nos terrenos de natureza urbana não será necessário nenhuma permissão e nos terrenos de natureza rústica ou não urbanizáveis será necessário apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia a seguinte declaração responsável (que tem efeito no mesmo dia da sua apresentação):

https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=MR604R&ano=2020&numpub=1&lang=és

Segundo. Apercibir a pessoa proprietária da parcela de que de transcorrer o prazo antes assinalado sem ter-se executado as medidas requeridas procederá à execução subsidiária pela Câmara municipal de Redondela, bem através de serviços próprios bem através de empresa contratada para o efeito, com posterior repercussão dos custos em que se incorrer, incluídos os de tramitação administrativa, tudo isso em aplicação do disposto no artigo 136.5 da LSG».

Redondela, 27 de fevereiro de 2024

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa