DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 19 de março de 2024 Páx. 19714

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 7 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2024, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).

BDNS (Identif.): 748906.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão aceder à condição de pessoas beneficiárias das presentes subvenções:

a) As entidades locais da Galiza e entidades dela dependentes.

b) As entidades sem ânimo de lucro.

c) Empresas legalmente constituídas e autónomos; incluídas as empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia.

2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.

3. Os requisitos para obter a condição de pessoas beneficiárias dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.

4. As entidades sem ânimo de lucro não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso racional das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de electricidade mediante painéis solares fotovoltaicos em regime de autoconsumo (código de procedimento IN421S).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 7 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2024, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega com o compartimento bianual por beneficiário recolhida na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 5.524.800 €.

O crédito máximo segundo a tipoloxía de solicitante será a seguinte:

Beneficiários ajudas

Anualidade 2024 (€)

Anualidade 2025 (€)

Montante atribuído (€)

Empresas

1.800.000

2.500.000

4.300.000

Administração local

160.000

840.000

1.000.000

Entidades sem ânimo de lucro

40.000

184.800

224.800

Total

2.000.000

3.524.800

5.524.800

O orçamento por partida redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.760.8, 09.A3.733A.770.7 e 09.A3.733A.781.7.

Quinto. Quantia da ajuda

1. A intensidade máxima da ajuda, segundo o tipo de beneficiário, será a seguinte:

Beneficiárias

Percentagem máxima de ajuda

Entidades locais

60 %

Entidades jurídicas sem ânimo de lucro (que não realizem actividade económica)

60 %

Empresas, os seus agrupamentos e associações, assim como entidades sem ânimo de lucro que realizem actividade económica. No caso de pequenas empresas a ajuda incrementar-se-á em 20 pontos percentuais e no caso de medianas empresas em 10 pontos percentuais

20 %

2. A quantia máxima da ajuda por projecto será de 50.000 €.

3. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes (anexo I) subscrever-se-ão directamente pelos interessados ou por pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Se o remate do prazo coincide em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de outubro de 2024, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data, e o 30 de setembro de 2025, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de pagamento. As acções realizadas entre o 16 de outubro de 2024 e o 31 de dezembro de 2024 poderão ser imputadas ao 2025.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza