BDNS (Identif.): 748906.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão aceder à condição de pessoas beneficiárias das presentes subvenções:
a) As entidades locais da Galiza e entidades dela dependentes.
b) As entidades sem ânimo de lucro.
c) Empresas legalmente constituídas e autónomos; incluídas as empresas de serviços energéticos que giram total ou parcialmente instalações consumidoras de energia e que o objecto destes contratos de serviços seja a consecução de poupança económico derivado de um menor consumo de energia.
2. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.
3. Os requisitos para obter a condição de pessoas beneficiárias dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
4. As entidades sem ânimo de lucro não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso racional das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de electricidade mediante painéis solares fotovoltaicos em regime de autoconsumo (código de procedimento IN421S).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 7 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2024, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).
Quarto. Financiamento
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega com o compartimento bianual por beneficiário recolhida na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 5.524.800 €.
O crédito máximo segundo a tipoloxía de solicitante será a seguinte:
Beneficiários ajudas |
Anualidade 2024 (€) |
Anualidade 2025 (€) |
Montante atribuído (€) |
Empresas |
1.800.000 |
2.500.000 |
4.300.000 |
Administração local |
160.000 |
840.000 |
1.000.000 |
Entidades sem ânimo de lucro |
40.000 |
184.800 |
224.800 |
Total |
2.000.000 |
3.524.800 |
5.524.800 |
O orçamento por partida redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.760.8, 09.A3.733A.770.7 e 09.A3.733A.781.7.
Quinto. Quantia da ajuda
1. A intensidade máxima da ajuda, segundo o tipo de beneficiário, será a seguinte:
Beneficiárias |
Percentagem máxima de ajuda |
Entidades locais |
60 % |
Entidades jurídicas sem ânimo de lucro (que não realizem actividade económica) |
60 % |
Empresas, os seus agrupamentos e associações, assim como entidades sem ânimo de lucro que realizem actividade económica. No caso de pequenas empresas a ajuda incrementar-se-á em 20 pontos percentuais e no caso de medianas empresas em 10 pontos percentuais |
20 % |
2. A quantia máxima da ajuda por projecto será de 50.000 €.
3. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.
Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes (anexo I) subscrever-se-ão directamente pelos interessados ou por pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Se o remate do prazo coincide em dia inhábil, prorrogar-se-á até o seguinte dia hábil.
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Sétimo. Prazo para a execução da instalação
O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de outubro de 2024, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data, e o 30 de setembro de 2025, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de pagamento. As acções realizadas entre o 16 de outubro de 2024 e o 31 de dezembro de 2024 poderão ser imputadas ao 2025.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza