De conformidade com o artigo 16.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e com o artigo 26.1 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio e com efeitos do dia 18 de março, na sua condição de conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, Ethel María Vázquez Mourelle, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, dezoito de março de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente