DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 18 de março de 2024 Páx. 19454

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2024 pela que se convocam as actividades de formação para o pessoal da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2024 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP,

RESOLVO:

Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

1. Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução o pessoal empregado público ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, o pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional que esteja prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza, que se encontre em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Está exceptuado o pessoal das escalas dos corpos da polícia local e bombeiros.

2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizarão com os requerimento, duração e condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 27 de março de 2024.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 9.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. O número máximo de cursos que se podem solicitar limita-se a quatro.

4. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa o várias sessões pressencial ou telepresenciais das actividades. Quando o/a aluno/a tenha conhecimento de que foi seleccionado/a para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado/a deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade que se realizaram simultaneamente várias actividades, não se lhe expedirá certificação de nenhuma delas, e passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

8. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral), de acordo com os critérios de selecção, devem cobrir na sua área de matrícula todos os campos marcando o recadro de verificação de que estão em alguma destas situações específicas e remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

9. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).

Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP) na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nesta acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos a sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservarão à disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, se é o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado à que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, a rectificação, a limitação e a supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na administração através do seguinte endereço electrónico

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Quinta. Critérios de selecção

1. Os critérios de selecção que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho 2023 e DOG núm. 148, de 4 de agosto de 2023), sem prejuízo dos critérios específicos estabelecidos na epígrafe «pessoal destinatario» de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução.

Terão preferência os funcionários com habilitação de carácter nacional naqueles cursos que vão dirigidos a eles expressamente.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2024 segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 31 de janeiro (DOG núm. 29, de 9 de fevereiro), começará pela letra H.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar em cada curso, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciará ao dia seguinte do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

1º. Por causa de força maior suficientemente acreditada.

2º. Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

3º. Por razões de conciliação familiar.

4º. Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:

3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3.2. Seguimento das actividades de teleformación.

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Oitava. Superação da actividade formativa

Para poder superar as actividades formativas, será necessário cumprir os seguintes requisitos.

a) Para as actividades pressencial e telepresenciais: cumprir com a percentagem de assistência indicada no ponto 3.1, letra c), e superar uma prova de avaliação, que se realizará no final delas. Para as actividades telepresenciais a prova será em linha.

b) Para as actividades de teleformación:

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final em linha.

– A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código

Denominação

Pessoal destinatario

Horas

Vagas

Valoração

Modalidade/ localidade

Data de início

Data de remate

Data e hora do exame final

Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa

LO24003

A implantação da Administração electrónica na Administração local

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

22.5.2024

16.6.2024

19.6.2024 17.30 h

LO24003

A implantação da Administração electrónica na Administração local

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

14.10.2024

8.11.2024

12.11.2024 17.30 h

LO24008

Introdução à protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

50

Teleformación

8.4.2024

7.5.2024

13.5.2024 19.00 h

LO24008

Introdução à protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

50

Teleformación

10.9.2024

10.10.2024

15.10.2024 18.00 h

LO24014

Ofimática na nuvem Google Drive

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

50

Teleformación

6.5.2024

7.6.2024

12.6.2024 18.00 h

LO24019

Segurança da informação no âmbito da administração local

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

50

Teleformación

22.5.2024

21.6.2024

26.6.2024 19.00 h

LO24019

Segurança da informação no âmbito da administração local

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

50

Teleformación

24.10.2024

24.11.2024

28.11.2024 18.30 h

Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades

LO24006

Atenção à cidadania

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Teleformación

16.9.2024

10.10.2024

15.10.2024 16.30 h

LO24016

Práticas preventivas ante agressões para o pessoal de atenção ao público

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Teleformación

3.6.2024

27.6.2024

1.7.2024 16.30 h

LO24017

Protocolo e organização de eventos na Administração pública local.

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Teleformación

15.4.2024

10.5.2024

14.5.2024 00.00 h

LO24021

Gestão do tempo de trabalho e do teletraballo.

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

20

50

Teleformación

27.5.2024

17.6.2024

20.6.2024 17.30 h

LO24024

Exploração estatística do sistema de informação de utentes dos serviços sociais (SIUSS) e a sua vinculação com o plano concertado

Pessoal dos serviços sociais comunitários autárquicos da Comunidade Autónoma da Galiza com responsabilidades de gestão de dados no sistema de informação de utentes de serviços sociais (SIUSS).

8

16

Pressencial Santiago de Compostela

22 de maio, das 9.30 às 14.30 h e das 16.30 às 19.30 h

22.5.2024 19.00 h

LO24026

Sistema de informação de utentes dos serviços sociais-Troncal

Pessoal dos serviços sociais comunitários autárquicos da Comunidade Autónoma da Galiza com responsabilidades de gestão de dados no sistema de informação de utentes de serviços sociais (SIUSS).

8

16

Pressencial Santiago de Compostela

12 de junho, das 9.30 às 14.30 h e das 16.30 às 19.30 h

12.6.2024 19.00 h

Língua galega

LO24018

Redacção de documentos

técnico-jurídicos em galego

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

15

50

Teleformación

20.5.2024

6.6.2024

10.6.2024 18.00 h

Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas

LO24012

O financiamento do urbanismo na Galiza

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

30

50

Estatal 0,50

Autonómica 0,30

Teleformación

14.10.2024

14.11.2024

19.11.2024 17.00 h

Regime jurídico e gestão das entidades locais

LO24004

A incidência da reforma laboral nas entidades locais

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

27.5.2024

21.6.2024

26.6.2024 18.00 h

LO24005

A Lei de contratos do sector público. os procedimentos de contratação nas entidades locais

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

15.4.2024

10.5.2024

15.5.2024 19.00 h

LO24005

A Lei de contratos do sector público. os procedimentos de contratação nas entidades locais

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

1.10.2024

26.10.2024

30.10.2024 17.00 h

LO24007

Fiscalização e controlo da actividade de entes locais

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

30

50

Estatal 0,50

Teleformación

6.5.2024

7.6.2024

12.6.2024 17.00 h

LO24009

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

20.5.2024

14.6.2024

18.6.2024 17.00 h

LO24009

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

23.9.2024

18.10.2024

23.10.2024 17.00 h

LO24010

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

27.5.2024

21.6.2024

26.6.2024 17.00 h

LO24010

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Teleformación

4.11.2024

28.11.2024

3.12.2024 18.00 h

LO24011

Liquidação prática dos tributos locais

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Teleformación

14.10.2024

8.11.2024

13.11.2024 18.00 h

LO24013

O regime jurídico das subvenções das entidades locais. Especial referência ao controlo interno

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Autonómica 0,30

Teleformación

12.9.2024

11.10.2024

16.10.2024 17.00 h

LO24015

Pessoal laboral temporário na Administração local. Procedimentos de consolidação de emprego e funcionarización

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

30

50

Estatal 0,50

Autonómica 0,30

Teleformación

15.4.2024

15.5.2024

21.5.2024 17.00 h

LO24020

Gestão de tesouraria autárquica

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

30

50

Estatal 0,45

Teleformación

16.9.2024

17.10.2024

21.10.2024 17.00 h

LO24022

Gestão dos Fundos Next Generation no âmbito local

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

50

Estatal 0,50

Autonómica 0,30

Teleformación

22.4.2024

18.5.2024

22.5.2024 17.30 h

LO24023

Gestão orçamental em entidades locais

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

50

Estatal 0,45

Autonómica 0,30

Teleformación

24.10.2024

24.11.2024

28.11.2024 18.00 h

LO24025

O sistema contabilístico pública. Contabilidade de custos. Inventário contável

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

15

30

Estatal 0,50

Pressencial Santiago de Compostela

20, 21, 22, 28 e 30 de maio, das 16.30 às 19.30 h

30.5.2024 19.00 h

LO24027

Elaboração de pregos de cláusulas administrativas e prescrições técnicas na Administração local

Funcionários/as com habilitação de carácter nacional que estejam prestando serviços na Administração local ou noutras administrações públicas da Galiza. Pessoal ao serviço das entidades locais da Galiza.

30

50

Estatal 0,50

Teleformación

23.9.2024

24.10.2024

24.10.2024 17.30 h

LO24028

Lei 10/2017, de 27 de dezembro, de espectáculos públicos e actividades recreativas da Galiza

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

20

35

Telepresenza

17, 19, 24 e 26 de setembro; e 1 e 3 de outubro,

das 17.00 às 20.00 h

3.10.2024 19.30 h

LO24029

As licenças urbanísticas no âmbito local

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

30

20

Estatal 0,50

Autonómica 0,30

Pressencial Santiago de Compostela

11, 15, 17, 18, 22, 23, 25 e 30 de abril,

das 16.00 às 19.45 h

30.4.2024 19.15 h

LO24030

Controlo de rastrexabilidade em matéria de resíduos

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

25

30

Pressencial Santiago de Compostela

24 de setembro,

das 10.00 às 14.00 h; e 26 de setembro e 1, 3, 8, 10, 15 e 17 de outubro, das 10.00 às 13.00 h

17.10.2024 12.30 h

LO24031

Lei 9/2021 de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza nas entidades locais

Pessoal ao serviço das entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza.

15

30

Estatal 0,50

Autonómica 0,30

Pressencial Santiago de Compostela

15 de outubro,

das 16.30 às 20.30 h

17 e 22 de outubro,

das 16.30 às 20.00 h

24 de outubro,

das 16.30 às 20.30 h

24.10.2024 20.00 h