Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta resolução notifica-se-lhe à pessoa interessada o conteúdo da resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Os actos objecto deste anuncio não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da lei mencionada. O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada para que, se é o caso, possa consultar no Colégio Oficial de Psicologia da Galiza, sito na rua Espiñeira, número 10, baixo, 15706 Santiago de Compostela.
Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, contra a resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução. Não obstante, previamente, poderá interpor um recurso de reposição perante o mesmo órgão que ditou a resolução objecto de recurso, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2024
Mª Rosa Álvarez Prada
Decana do Colégio Oficial de Psicologia da Galiza
ANEXO
Expediente: CED 20/2022.
Nome e apelidos: Victoria Romero Vieira.
DNI: ***1846**.