DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 18 de março de 2024 Páx. 19525

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Touro (expediente IN407A 2023/207-1).

Expediente: IN407A 2023/207-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol na LMT POR809, apoio AODSLSRN//6-28-3.

Câmara municipal: Touro.

Factos:

1. O dia 20 de abril de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de melhorar a qualidade de subministração de energia eléctrica no lugar de Zanco dos Pombos, freguesia Calvos de Socamiño, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado em novo apoio de tipo metálico substituindo o existente de formigón na linha de distribuição em media tensão LMT POR809 Touro-C.G. Maderas Touro 9 (expediente IN407A 09/470), procedente da subestação Portodemouros.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, a empresa promotora achega o projecto de execução denominado instalação de telecontrol na LMT POR809, apoio AODSLSRN//6-28-3, assinado o 2 de fevereiro de 2023 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.781 de Vigo (COITIVIGO), junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 21 de julho de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 17 de agosto de 2023, núm. 155.

• BOP: 28 de julho de 2023, núm. 143.

• Jornal La Voz da Galiza: 9 de agosto de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Touro.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço de Infra-estruturas Agrárias-Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha e à Câmara municipal de Touro. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, Infra-estruturas e a Câmara municipal.

5. O dia 19.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão no lugar de Zanco dos Pombos, freguesia Calvos de Socamiño, na câmara municipal de Touro.

– Instalação ITC no apoio número AODSLSRN//6-28-3 de formigón que se substituirá por um tipo C-1000/16 da LMT POR809 Touro-C.G. Maderas Touro 9 (expediente IN407A 09/470), procedente da subestação Portodemouros. Retirada de cortacircuítos fusible XS do apoio núm. 6-28-1. Retensado do troço LMTA a 20 kV, existente entre o apoio núm. 6-28-2 a núm. 6-28-4.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da antedita Lei 39/2015.

A Corunha, 8 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol em LMT POR-809-apoio AODSLSRN//6-28-3

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Touro

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Ángel Vázquez Lamas

e irmãos

15086D501003290000Sr

Polígono 501, parcela 329

Lugar de

Raxeira

Novo apoio

nº 6-28-3 (ITC)

2

Rústico. Agrário

Abreviações:

ml. aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml. sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.