DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 18 de março de 2024 Páx. 19568

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de fevereiro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 27 de fevereiro de 2024, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum O Lombo e Campo da Gonza, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) O Lombo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia de Tabazoa de Hedroso, e o de Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Hedroso, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 6.7.2022 a CMVMC de Tabazoa de Hedroso apresentou um escrito (Rexel 2022/1773961) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Hedroso.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Memória e planos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Viana do Bolo.

– Certificações de aprovação das duas comunidades.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de data 31 de janeiro de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento parcial do perímetro estremeiro entre o MVMC O Lombo, pertencente à CMVMC de Tabazoa de Hedroso, e o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Hedroso, desde o vértice 0 (o situado mais ao L) até o vértice 30 (o situado mais ao O).

Depois de analisar os vértices e a sua localização, observa-se que, de conformidade com o indicado na própria acta e memória do deslindamento, o vértice 0 tem a consideração de ponto auxiliar com a denominação limite entre Tabazoa de Hedroso e Quintela de Hedroso. Porém, conclui-se que o vértice 1, Pedra Pequena ou Pedra das Merendas, onde começaria realmente o linde entre Tabazoa de Hedroso e Hedroso, deve ser considerado também um ponto auxiliar na medida em que está situado, segundo a linha intermunicipal vigente do IXN, no T.M. da Veiga, concretamente, sobre terrenos do MVMC Campo da Gonza dos vizinhos de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo; pois, se bem é certo que o ponto Pedra das Merendas vem identificado coma um marco da linha de termo e ponto significativo na descrição dos perímetros, não se pode compor que o vértice 1 seja realmente esse ponto pois não consta a conformidade da CMVMC de Carracedo, Castromao, Corzos e Pradolongo.

Em consequência, considera-se o vértice 2 coma o ponto inicial do deslindamento, tendo o vértice 1 a condição de ponto auxiliar que permite definir a direcção da linha no trecho inicial a partir da linha intermunicipal.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e propõem-lhe ao Jurado Provincial a sua aprovação, entre os vértices 2 e 30 indicados na acta de conciliação, tendo o ponto 1 a consideração de vértice auxiliar que permite definir a direcção da linha no trecho inicial.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 31 de janeiro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 20 de fevereiro de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC O Lombo, pertencente à CMVMC de Tabazoa de Hedroso; e do MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Hedroso, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de fevereiro de 2024

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense