DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 15 de março de 2024 Páx. 19349

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sarria

ANÚNCIO de informação pública sobre a aprovação inicial da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica para recualificar o assentamento industrial existente no núcleo rural de São Xulián (expediente 268/2023).

A Câmara municipal Plena, em sessão de 28 de dezembro de 2023, acordou prestar aprovação inicial à modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento para a requalificação do assentamento industrial existente no núcleo rural de São Xulián, formulada pela Câmara municipal de Sarria segundo a documentação técnica redigida por DVEGA Arquitectura Território Médio Ambiente, S.L. e subscrita pelo arquitecto Antonio de Vega.

Em cumprimento do disposto no artigo 60 da Lei do solo da Galiza e no 144.6 do seu regulamento de desenvolvimento, o citado documento, junto com a demais documentação integrante do expediente, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses, com o fim de que as pessoas que se considerem afectadas por és-te possam examinar o expediente e deduzir, de ser o caso, as alegações ou observações que julguem oportunas.

Notificar-se-á individualmente o acordo de aprovação inicial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados que figuram no plano 04 catastral desta modificação.

Além disso, este anúncio serve de notificação para as parcelas com titulares catastrais desconhecidos ou para aqueles titulares dos cales se desconhece o seu endereço.

De conformidade com o previsto no artigo 47.2 da LSG, o acordo de aprovação inicial dos instrumentos de planeamento urbanístico determina a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças naqueles âmbitos do território objecto de planeamento no caso no que as novas determinações deste suponham a modificação da ordenação urbanística vigente. Para estes efeitos determina-se expressamente que a área afectada pela suspensão é a compreendida dentro do âmbito do próprio documento submetido a aprovação inicial. A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos contados desde a aprovação inicial e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva.

A totalidade do documento técnico e os trâmites contidos no expediente poderão consultar no escritório técnica autárquica, das 9.00 às 14.00 horas, presencialmente através de cita prévia que se poderá obter na sede electrónica da Câmara municipal (sede.sarria.és) ou telefonicamente no 982 53 50 00, ou também de modo telemático e mediante acesso à sede electrónica da Câmara municipal de Sarria na seguinte ligazón: https://sarria.sedelectronica.és/transparency/c9de2a9f-58b5-41f7-bb10-315ebbc93876/

Sarria, 14 de fevereiro de 2024

Claudio Melquiades Garrido Martínez
Presidente da Câmara presidente