Mediante a Resolução reitoral de 25 de agosto de 2023 (DOG de 6 de setembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir seis vagas na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas e especialidade arquivos, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.
Mediante a Resolução reitoral de 29 de setembro de 2023 (DOG de 11 de outubro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído às citadas provas selectivas, fixando-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Finalizado o supracitado prazo e conforme o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas, pelos turnos de promoção interna.
Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição (temas) no sábado dia 29 de abril de 2024, às 9.00 horas, para o exercício da especialidade Arquivos, e às 9.30 horas para o exercício da especialidade Bibliotecas. O lugar de realização será a sala de aulas 3 para o exercício da especialidade de Arquivos e a sala de aulas 4 para o exercício da especialidade Bibliotecas, na Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Campus Norte (avenida do Burgo s/n, Santiago de Compostela)
Não se realizará o primeiro exercício, dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento do galego.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No entanto, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela