Expediente: IN407A 2023/441-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: regulamentação LMTA MEL-705, apoio B3BB06DJ//86-B7-14.
Câmara municipal: Toques.
1. Características técnicas:
Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha MEL-705 registado no expediente IN407A 20216/2363-1 denominado derivada a CT Muruxosa (expediente IN407A 2013/1313-1/matrícula 15ADC1), de 317,2 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre o apoio nº 86-B7-13 (matrícula B3B50LTT) metálico tipo AM-C-1000/16-CR1-CAI e o apoio nº 86-B7-15-CT (matrícula B3BTO8T8) metálico tipo AM-C-2000/12-H35-CAI em que se encontra instalado o dito CT Muruxosa, consistentes em:
– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço de 182,3 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 86-B7-14 (matrícula B3BB06DJ) de formigón tipo AL-HV-630/15 e o apoio nº 86-B7-15-CT (matrícula B3BTO8T8) antes indicado.
– Desconexión e desmontaxe dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados no apoio nº 86-B7-14 (matrícula B3BB06DJ) antes indicado, que será substituído pelo novo apoio metálico tipo AM-C-1000/18-H40R-CAI, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15084A005000530000ME com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 86-B7-13. Este novo apoio terá a condição de frequentado e nele projecta-se a instalação de novos elementos de protecção e manobra tipo XS.
– Tendido de novo motorista tipo LA-56 no troço de 182,3 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 86-B7-14 uma vez substituído e o apoio nº 86-B7-15-CT existente.
– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha MEL-705 de 134,9 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 86-B7-13 existente e o novo apoio nº 86-B7-14 projectado.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm, 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Toques.
Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.
Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 23 de fevereiro do 2024
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Denominação: regulamentação LMTA MEL-705, apoio B3BB06DJ//86-B7-14.
Câmara municipal: Toques.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza |
||
CT/Nº do apoio |
Superfície |
Comprimento |
Superfície |
|||||
1 |
Desconhecido |
15084A005000530000ME |
Regueira |
Novo apoio nº 86-B7-14 |
2 |
Rústico, agrário |