DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 18850

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 11 de março de 2024 pela que se modifica a Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G).

O 22 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G).

O artigo 24 da dita ordem estabelece que o prazo de apresentação de solicitudes será de 2 meses, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

O artigo 4 indica que as solicitudes de ajuda serão cobertas através da aplicação informática Melles, à qual se pode aceder mediante a seguinte ligazón: https://melles.junta.gal/melles/sede

Ademais, a disposição adicional quarta estabelece que se habilita o Sistema de gestão de explorações agrárias da Galiza, Xeaga, para actualizar os elementos da exploração, acedendo a esta ferramenta mediante a ligazón https://xeaga.junta.gal/xeaga/ antes de apresentar a solicitude destas ajudas.

Desde que se publicou a ordem de ajudas, estas duas ferramentas (Melles e Xeaga) não estão a funcionar correctamente, o que impossibilitar a correcta apresentação das solicitudes de ajudas.

Cobrir uma solicitude destas ajudas não é uma tarefa singela, requer um grande esforço e tempo. A solicitude leva implícita um estudo de viabilidade económica que demonstre que se cumpre com o requisito de ser viável economicamente. Para realizar este estudo é necessário dispor de uma descrição exaustiva da situação inicial e final da exploração agrária, que inclui, entre outros elementos: maquinaria, construções, instalações, parcelas, detalhe de animais, unidades produtivas, mão de obra ou plano de produção.

Esta ardua tarefa, que de momento não se pôde levar a cabo correctamente devido ao mal funcionamento das ferramentas informáticas que a Administração pôs à disposição das pessoas solicitantes, justifica a necessidade de modificar o prazo de apresentação de solicitudes sem que se prejudiquem os direitos de terceiros. Portanto, o prazo de apresentação de solicitudes será de 3 meses desde a data de publicação da Ordem do 2 janeiro de 2024 (DOG de 22 de janeiro).

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G)

A Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à melhora das estruturas de produção das explorações agrárias, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR404A, MR404B, MR405D, MR405E, MR405F e MR405G), fica redigida como segue:

Um. Modifica-se o artigo 24, que fica redigido como segue:

Artigo 24. Prazo de apresentação de solicitudes de ajuda

«O prazo de apresentação de solicitudes será de 3 meses, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Una vez rematado o prazo de solicitude e antes da aprovação, não se admitirão mudanças no referente aos investimentos ou aos critérios de prioridade.

As pessoas solicitantes deverão ter em conta que enquanto não adquiram a condição de beneficiárias, com a aprovação da ajuda, não poderão transferir a solicitude a outra pessoa física ou jurídica ainda no suposto de que esta cumpra os requisitos e assuma os compromissos. Exceptúase a mudança de personalidade jurídica quando esta não implique nenhuma mudança na participação ou composição da pessoa solicitante».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2024

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural