DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18788

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Juventude

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente BS403B 2021-0001455 e mais seis.

Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática das notificações dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notificam-se através deste anuncio as resoluções ditadas no procedimento de conformidade com o estabelecido na Ordem de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza número 11, de 19 de janeiro.

Para estes efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no dito anexo, por sim mesmas ou através das pessoas que as representem legalmente, para que compareçam no prazo máximo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro dos actos que se notificam.

Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Adverte-se que as resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, praticada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, praticada por comparecimento.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resoluções favoráveis (procedimento BS403B)

Núm. de expediente

Pessoa interessada

DNI/NIE/passaporte

Acto administrativo e data

BS403B-2021-00001455

Y6404708G

Resolução do 27.5.2021

BS403B-2021-00005456

X9069412Y

Resolução do 19.10.2021

BS403B-2021-00006081

Y8733649B

Resolução do 19.10.2021

BS403B-2021-00006351

Y9234370E

Resolução do 3.3.2022

BS403B-2021-00010581

46906511N

Resolução do 18.4.2022

BS403B-2021-00012657

X6888483Y

Resolução do 14.2.2022

BS403B-2021-00012863

47375784Q

Resolução do 14.2.2022