Na sessão que teve lugar o dia 1 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de abril de 2023 (DOG núm. 83, de 2 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso por estabilização no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro),
ACORDOU:
Primeiro. Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram os dois primeiros exercícios, por ter acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral da Função Pública, ao amparo do previsto na base II.1.1.3 da convocação.
Segundo. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024
Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal