DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18740

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2024, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de análises de laboratório, pelo que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado por Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 53, 58 e 84. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 134, 135 e 136. Modificar o quadro de respostas na pergunta 80, em que é correcta a alternativa d). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, e de acordo com os critérios de correcção publicados, uma vez feita a correcção superam o exercício oito (8) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 30 pontos e fixa-se em 82,25 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o exercício único do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de análises de laboratório, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

María Pelo Pinheiro
Presidenta do tribunal