DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 12 de março de 2024 Páx. 18449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de fevereiro de 2024, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01935-O-2023 e mais quatro.

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador LU-01935-O-2023 e mais quatro por infracção da normativa sobre transportes terrestres.

Trás ser tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, realizar-se-á o seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito

cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

LU-01935-O-2023

7878-BCB

***6143**

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

11.8.2023; 1.27.00; N-120; 489,808

Artigo 141.14 da LOTT

Artigo 198.18 do ROTT

Artigo 201.1.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 €

PÓ-00401-S-2023

3950-LDG

***7610**

Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible.

21.6.2022; 09.13.00; avenida de Madrid com r/ Gandarón

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

801 €

XC-00292-O-2023

1423-LYG

***2953**

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.10.2022; 11.30.00; AP-9; 67,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

XC-01081-O-2023

9794-HXF

***4724**

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

23.12.2022; 1.3.00; N-550; 45,5

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €

XC-01323-O-2023

3376-JNZ

****5386*

Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

19.10.2022; 15.24.00; A-54; 93,1

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 €