Em virtude do estabelecido no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da seguinte encarrega:
– Resolução de 7 de fevereiro de 2024, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se lhe encarrega à Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga) a execução dos trabalhos de retirada e destruição de ninhos incluídos no Programa galego de vigilância e controlo face à avespa asiática (avespa velutina).
– Actividade: trabalhos de retirada e destruição de ninhos incluídos no Programa galego de vigilância e controlo face à avespa asiática (avespa velutina).
– Natureza e alcance da encarrega:
Trata-se de uma encarrega a um meio próprio, de acordo com os artigos 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro; 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.
A Empresa Pública de Serviços Agrários Galegos, S.A. (Seaga) é uma sociedade mercantil pública autonómica das previstas no artigo 102 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, que de acordo com o artigo 1.4 dos seus estatutos tem «a consideração de meio próprio e instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades instrumentais do sector público autonómico».
Seaga encarregará da gestão de aviso de presença de ninhos de avespa velutina segundo o Programa galego de vigilância e controlo face à avespa asiática.
– Financiamento: o orçamento de execução ascende a um milhão setecentos setenta e quatro mil novecentos dezanove euros com noventa e oito cêntimo (1.774.919,98 €), que se financiará com cargo à aplicação orçamental 05.04.141A.227.42 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2024, na qual existe crédito adequado e suficiente.
– Prazo de vigência: começará o dia da assinatura da encarrega (7 de fevereiro de 2024) e estender-se-á até o 30 de dezembro de 2024, e poderá prorrogar-se nos termos que se determinem antes da finalização da encarrega.
Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2024
Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos