A Ordem de 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, de 18 de agosto), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG núm. 225, de 27 de novembro).
A Ordem de 1 de agosto de 2023 estabelece no seu artigo 20 que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2023.
No mesmo artigo 20 estabelece-se que para cobrir estas renúncias se seguirá a prelación das listas de espera definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produza a renúncia. A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.
RESOLVO:
Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas às ajudas de apoio à etapa predoutoral da Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG núm. 225, de 27 de novembro) que se indicam a seguir:
Nº de expte. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Data de renúncia |
ED481A-2023-040 |
UDC |
Pérez |
Martínez |
José Manuel |
Não assina |
ED481A-2023-057 |
UDC |
Rodríguez |
Iglesias |
Alonso |
Não assina |
ED481A-2023-179 |
UDC |
López |
Martín |
Pablo Santiago |
Não assina |
ED481A-2023-187 |
UDC |
Pérez |
Jove |
Rubén |
Não assina |
ED481A-2023-158 |
USC |
Domínguez |
Vázquez |
Vanessa |
Não assina |
ED481A-2023-132 |
UVigo |
Lagoa |
Núñez |
Aarón |
Não assina |
Segundo. Conforme o artigo 20.2 da ordem de ajudas (poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2023) e com base no quadro do ponto primeiro, adjudicar as ajudas correspondentes às pessoas da lista de espera, com data de começo prevista para os contratos de 16 de março de 2024:
Nº de expte. |
Univ. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona estadia |
Pontuação |
ED481A-2023-120 |
USC |
Capelo |
Diz |
Alva |
3 |
76,6503 |
ED481A-2023-095 |
UDC |
Lejo |
Santiago |
Jorge |
3 |
76,5220 |
ED481A-2023-225 |
UVigo |
Toba |
Pérez |
Artai |
2 |
76,4650 |
ED481A-2023-223 |
UDC |
Filgueiras |
Rí-lo |
Juan Luis |
3 |
76,4001 |
ED481A-2023-170 |
USC |
Porres |
Ventín |
Laura |
3 |
76,3740 |
ED481A-2023-030 |
USC |
Besteiro |
Sáez |
Javier |
3 |
76,2941 |
Terceiro. A distribuição resultante por universidades é a seguinte:
Aplic. orzam. |
Univ. |
Nº ajudas |
Projecto |
Crédito (em euros) |
||||||
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
||||
10.03.561B.444.0 |
UDC |
22 |
2016 00129 |
20.000,00 |
40.422,22 |
173.621,86 |
41.027,80 |
38.475,60 |
78.145,80 |
371.693,28 |
2023 00074 |
387.577,78 |
480.378,14 |
508.972,20 |
618.024,40 |
124.154,20 |
2.119.106,72 |
||||
10.03.561B.444.0 |
USC |
49 |
2016 00129 |
49.000,00 |
89.494,95 |
419.066,87 |
91.380,54 |
85.409,60 |
173.635,34 |
858.987,30 |
2023 00074 |
872.505,05 |
1.069.933,13 |
1.133.619,46 |
1.379.340,40 |
264.214,66 |
4.719.612,70 |
||||
10.03.561B.444.0 |
UVIGO |
15 |
2016 00129 |
15.000,00 |
27.426,55 |
113.469,45 |
27.973,50 |
26.161,92 |
53.177,06 |
248.208,48 |
2023 00074 |
266.573,45 |
327.530,55 |
347.026,50 |
422.088,08 |
81.572,94 |
1.444.791,52 |
||||
Total SUG |
86 |
|
84.000,00 |
1.684.000,00 |
2.584.000,00 |
2.150.000,00 |
2.569.500,00 |
774.900,00 |
9.846.400,00 |
Quarto. Fechar a lista de espera.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2024
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades