DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Segunda-feira, 11 de março de 2024 Páx. 18043

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2024 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 23 de novembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, de 18 de agosto), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Estas ajudas foram adjudicadas pela Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG núm. 225, de 27 de novembro).

A Ordem de 1 de agosto de 2023 estabelece no seu artigo 20 que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2023.

No mesmo artigo 20 estabelece-se que para cobrir estas renúncias se seguirá a prelación das listas de espera definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produza a renúncia. A pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias apresentadas às ajudas de apoio à etapa predoutoral da Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG núm. 225, de 27 de novembro) que se indicam a seguir:

Nº de expte.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481A-2023-040

UDC

Pérez

Martínez

José Manuel

Não assina

ED481A-2023-057

UDC

Rodríguez

Iglesias

Alonso

Não assina

ED481A-2023-179

UDC

López

Martín

Pablo Santiago

Não assina

ED481A-2023-187

UDC

Pérez

Jove

Rubén

Não assina

ED481A-2023-158

USC

Domínguez

Vázquez

Vanessa

Não assina

ED481A-2023-132

UVigo

Lagoa

Núñez

Aarón

Não assina

Segundo. Conforme o artigo 20.2 da ordem de ajudas (poder-se-á adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2023) e com base no quadro do ponto primeiro, adjudicar as ajudas correspondentes às pessoas da lista de espera, com data de começo prevista para os contratos de 16 de março de 2024:

Nº de expte.

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Pontuação

ED481A-2023-120

USC

Capelo

Diz

Alva

3

76,6503

ED481A-2023-095

UDC

Lejo

Santiago

Jorge

3

76,5220

ED481A-2023-225

UVigo

Toba

Pérez

Artai

2

76,4650

ED481A-2023-223

UDC

Filgueiras

Rí-lo

Juan Luis

3

76,4001

ED481A-2023-170

USC

Porres

Ventín

Laura

3

76,3740

ED481A-2023-030

USC

Besteiro

Sáez

Javier

3

76,2941

Terceiro. A distribuição resultante por universidades é a seguinte:

Aplic. orzam.

Univ.

Nº ajudas

Projecto

Crédito (em euros)

2023

2024

2025

2026

2027

2028

Total

10.03.561B.444.0

UDC

22

2016 00129

20.000,00

40.422,22

173.621,86

41.027,80

38.475,60

78.145,80

371.693,28

2023 00074

387.577,78

480.378,14

508.972,20

618.024,40

124.154,20

2.119.106,72

10.03.561B.444.0

USC

49

2016 00129

49.000,00

89.494,95

419.066,87

91.380,54

85.409,60

173.635,34

858.987,30

2023 00074

872.505,05

1.069.933,13

1.133.619,46

1.379.340,40

264.214,66

4.719.612,70

10.03.561B.444.0

UVIGO

15

2016 00129

15.000,00

27.426,55

113.469,45

27.973,50

26.161,92

53.177,06

248.208,48

2023 00074

266.573,45

327.530,55

347.026,50

422.088,08

81.572,94

1.444.791,52

Total SUG

86

 

84.000,00

1.684.000,00

2.584.000,00

2.150.000,00

2.569.500,00

774.900,00

9.846.400,00

Quarto. Fechar a lista de espera.

Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades