Antecedentes:
Primeiro. Mediante escrito de 28 de novembro de 2023, Ramón Martínez Loureiro (***8251**) solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da batea Granja XXIX.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
Terceiro. O relatório da Subdirecção Geral de Acuicultura, sobre a tramitação do expediente, é favorável.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG número 41, de 1 de março).
Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), no seu artigo 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.
Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa da seguinte batea:
Nome: Granja XXIX.
Situação:
Cuadrícula número: 99.
Polígono: A.
Distrito: Bueu (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título administrativo habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 12.3.1968.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: Ramón Martínez Loureiro (***8251**).
Novo titular: Rubén Ramón Martínez Rodríguez (***0272**).
O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações do anterior desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e, especialmente, fica subrogado em todas as obrigações contraídas pelo transmitente em relação com a ajuda tramitada, concedida e percebido mediante o expediente PE205J 2021/088-5 em conceito de ajuda compensatoria no âmbito da acuicultura com um custo de 3.112,14 €. Além disso, o novo titular compromete-se a não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) número 1303/2013, de 17 de dezembro (DOUEL número 347, de 20 de dezembro).
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).
Vigo, 15 de fevereiro de 2024
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo