Em virtude do estabelecido no artigo 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do seu Regulamento de regime interno, e de acordo com a proposta efectuada pelo Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza o 12 de fevereiro de 2024,
DISPONHO:
Que cesse como membro titular do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação do Sindicato Nacional de Comissões Operárias da Galiza, Juan Martínez García.
Santiago de Compostela, vinte e nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente