DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 8 de março de 2024 Páx. 17909

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de fevereiro de 2024 pela que se empraza a pessoa interessada no procedimento ordinário 6/2024 no expediente de reposição da legalidade OUR/23/2017-RP1.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário 6/2024, interposto pela pessoa com DNI 34958308X, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 16.11.2023, interposto contra outra do 5.12.2018 –expediente OUR/23/2017-RP1, pela que se declara que as obras executadas em solo rústico, consistentes na reforma interior de um corpo de uma edificação (construção 1) de planta baixa preexistente e mudança de coberta, que antes era tella e actualmente é painel metálico, emprazada na parcela catastral DJ0100500NG98D0001MZ (construção1), no lugar de Campinas (Solbeira), na câmara municipal de Paderne de Allariz, poderiam ser legalizables e requer-se para que no prazo de três meses apresentem a solicitude da oportuna licença autárquica, e declara que as obras de (construção 2) consistentes em elevação da cimeira mudando a vertente da coberta de uma edificação de planta baixa preexistente acaroada à construção 1, ampliação lateral dessa edificação, incluindo um pórtico com pilares de pedra, situadas na parcela catastral 3256A001000050000BF, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras e impedir os usos aos que dessem lugar. E contra a Resolução de 29 de novembro de 2023, pela que se impõe uma primeira coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 5.12.2018 e 16.11.2023, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a pessoa com DNI 34546320K para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística