DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 8 de março de 2024 Páx. 17669

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 29 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Ames (A Corunha), parcela dotacional no solo urbano de Bertamiráns.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Ames (A Corunha), parcela dotacional no solo urbano de Bertamiráns, mediante a Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, de 22 de fevereiro de 2024, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a sua documentação íntegra, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:

https://cmatv.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeTipology_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2394&_aaeTipology_WAR_aae_id=2394

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2024

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

Ordem de aprovação definitva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Ames (A Corunha), parcela dotacional no solo urbano de Bertamiráns. 

A Câmara municipal de Ames remete a modificação pontual (MP) referida, para os efeitos previstos no artigo 60.14 e seguintes da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), que corresponde com o artigo 144.14 e seguintes do seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016 (RLSG).

Analisada a documentação redigida em fevereiro de 2022 pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos e Sara Prieto Hortas; e, vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Ames conta com um Plano geral de ordenação autárquica aprovado definitivamente o 28.6.2002, ao amparo da Lei 1/1997, do solo da Galiza.

2. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DXOTU) emitiu o 5.4.2021 relatório de contestação no trâmite de consultas do artigo 60.4 da LSG, sem objecções.

3. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou o relatório ambiental estratégico sobre a MP o 8.5.2021 ( DOG de 28 de maio) em que resolve não submeter a modificação a avaliação ambiental estratégica ordinária. No marco do processo de consultas prévias, contestou, ademais da DXOTU, o Instituto de Estudos do Território o 5.5.2021, com observações de não ter efeitos significativos sobre a paisagem.

4. Constam relatórios autárquicos favoráveis à aprovação inicial da MP: técnico (3.1.2022) e jurídicos (1.3.2022 e 22.3.2022).

5. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação em sessão do 31.3.2022, que foi submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (La Voz da Galiza do 2.6.2022 e Diário Oficial da Galiza do 7.6.2022) sem se apresentar alegações.

6. No que afecta aos relatórios sectoriais autonómicos e audiência às câmaras municipais limítrofes (artigo 60.7 da LSG) a DXOTU emitiu relatório o 19.10.2022 sobre o resultado do trâmite.

a) Foram emitidos os seguintes relatórios sectoriais autonómicos:

– Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil do 17.6.2022, sem objecções.

– Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação do 27.6.2022.

– Instituto de Estudos do Território do 24.9.2022, sem objecções.

– Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas do 15.9.2022, de não afecção à Rede autonómica de estradas da Galiza.

– Relatório de Águas da Galiza do 28.9.2022, sem objecções.

– Direcção-Geral de Património Cultural do 6.10.2022, favorável condicionar.

Foi solicitado o relatório da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, que não foi emitido em prazo.

b) Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes da Baña, Brión, Negreira, Santiago de Compostela, Teo e Val do Dubra, sem que nenhum contestasse em prazo.

7. Em matéria de relatórios sectoriais não autonómicos, no expediente consta o seguinte:

a) Direcção da Área de Fomento da Delegação do Governo do 2.8.2022, de não incidência nas propriedades ou zonas afectada à defesa nacional, nem no Inventário de Bens e Direitos do Estado nem no das entidades administrador da Segurança social.

b) Direcção-Geral de Telecomunicações e Ordenação de Serviços de Comunicação Audiovisual do 28.5.2022, favorável.

c) Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico do 30.5.2022, favorável.

d) Subdirecção Geral de Aeroportos e Navegação Aérea do Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana do 22.8.2022, de não inclusão nos espaços sujeitos a servidões aeronáuticas das instalações aéreas civis.

8. Constam relatórios autárquicos favoráveis à aprovação provisória, técnico (23.2.2023) e jurídico (24.2.2023). A secretária autárquica emitiu o 28.2.2023 relatório proposta de aprovação provisória da MP.

9. A modificação foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena o 30.3.2023.

10. A Câmara municipal solicitou a aprovação definitiva o 5.10.2023. O Serviço de Urbanismo requereu a emenda de deficiências documentários o 3.11.2023. A Câmara municipal achega o 22.11.2023 o documento aprovado provisionalmente e o expediente administrativo.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. O âmbito da modificação pontual está constituído pelo quintal delimitado pela rua do Cómaro, a travesía do Lodeiro, rua sem nome e a avenida da Peregrina (estrada autonómica AC 544) de uns 4.410 m², situado no núcleo urbano de Bertamiráns. Nele consideram-se dois âmbitos, separados por um antigo caminho:

a) A parte centro-norte, ocupada actualmente por um aparcadoiro em superfície e constituída pela parcela catastral 8656401NH2845N e terrenos de viário.

b) A parte sul, uma área sem acondicionar com uma antiga habitação actualmente a armazém, um hórreo e duas palmeiras, constituída pela parcela catastral 8756901NH2845N.

Os terrenos são de titularidade autárquica e rodeados de ruas urbanizadas com serviços.

2. Os terrenos estão classificados como solo urbano e qualificados como sistema geral de equipamentos na categoria de administrativo (ADM), nas franjas contiguas aos limites norte e lês do quintal; e no resto como rede viária local (Plano B-C Classificação de solo urbano. Bertamiráns, a escala 1.2000, do PXOM).

No que diz respeito à categoria de solo, o plano B-G Regime e gestão de solo urbano. Bertamiráns a escala 1.2000 do plano geral distingue dois âmbitos:

a) A zona norte, parcela catastral 8656401NH2845N e terrenos sem cadastrar, inclui no solo urbano não consolidado APE P B4-03 piscina autárquica e está qualificado como sistema de equipamentos em polígono de solo urbano e como rede viária local em âmbitos de gestão (e não sistema geral viário como por erro se indica no rascunho). O projecto de compensação do âmbito foi aprovado definitivamente o 3.2.2005 e as obras de urbanização recebidas parcialmente o 5.3.2012.

b) A zona sul, parcela com referência catastral 8756901NH2845N, inclui no âmbito de solo urbano consolidado unidade de reparcelación obrigatória URO B4-11 e é qualificada como rede viária local em âmbitos de gestão (e não sistema geral viário como por erro se indica no rascunho). Segundo a memória, o projecto de reparcelación foi aprovado definitivamente o 26.12.2003 e o de urbanização o 28.4.2004.

3. O objectivo da modificação pontual consiste em recualificar a parcela autárquica situada no núcleo urbano de Bertamiráns, que está em terrenos classificados como solo urbano de uso dotacional nas classes de equipamento (administrativo) e viário, a equipamento dotacional múltiplo para poder implantar equipamentos públicos de qualquer categoria.

4. A ordenação proposta na MP consiste em:

a) Qualificar o âmbito como sistema geral de equipamento com a categoria de dotacional múltipla (que inclui equipamentos e serviços urbanos) introduzindo essa categoria na regulação normativa do plano geral (artigos 5.6.5 e 5.6.9).

b) Regular o uso do subsolo dos terrenos públicos destinados a equipamento no plano geral para prever a implantação de infra-estruturas, equipamentos e aparcadoiros públicos, modificando o artigo 5.6.4 da normativa do plano geral, acrescentando nele um número 2.

c) Estabelecer medidas de protecção e conservação do hórreo existente, catalogándoo.

d) Integrar na ordenação os elementos vegetais correspondentes às duas palmeiras existentes no estremo sudoeste do âmbito.

e) A respeito do rascunho, incluem-se agora na normativa condições específicas de edificação, relação com o contorno e acabado das edificações e tratamento dos espaços exteriores, que garantem a integração paisagística das futuras actuações.

Na normativa acrescenta-se um artigo 5.6.21 que regula as condições do novo equipamento.

III. Análise e considerações.

A qualificação de uma maior proporção de terrenos com destino ao sistema geral de equipamentos públicos tem acolhida como razão de interesse público para fundamentar uma modificação de planeamento (artigo 83.1 da LSG). Analisada a proposta não se observa impedimento para a sua aprovação definitiva.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde à vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.5 da LSG e no artigo 146.1 e 200.5 do RLSG em relação com o Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e nos artigos 1 e 4 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com a disposição transitoria 2ª do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da vicepresidencia e das conselharias da Xunta de Galicia modificado parcialmente pelo Decreto 106/2018, de 4 de outubro.

IV. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica de Ames (A Corunha), parcela dotacional do solo urbano de Bertamiráns.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da modificação pontual aprovada definitivamente, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.