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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/064-4).

Expediente: IN407A 2023/064-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS BAL708, BAL702 e CS na estrada José Rivas.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 8.2.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS BAL708, BAL702 e CS na estrada José Rivas.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade o soterramento da rede em media tensão nos lugares do Rozo, A Calçada e O Rio, na freguesia de Coruxo, e no lugar da Ermida, na freguesia de Oia, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

– Retirada de um total de 2.144 metros da linha em media tensão aérea (LMTA) de duplo circuito nos seguintes trechos: BAL7082986, BAL7082973, BAL7082972, BAL7082987, BAL7024126, BAL7024165, BAL7024182, BAL7024216, BAL7024110 e BAL7024111.

– Retirada de 14 apoios de formigón: 9TKASGWP//D42-1, 9TU6XXVI//D43, 9TGFU0R0//D44, 9TC27GAQ//D47, 9TADBSBE//D48, 9T8CH3HH//D49, 9T3VBMWF//D51, 9T1XGOCE//D52, 9SXWLXIP//D53, 9SVJS5UL//D54 e 9SV2KXMJ//D54-1.

– Retirada de 3 apoios de celosía: 9TEO0KKH//D45, 9TDIC4S2//D46 e 9T6CDRPG//D50.

– Desmontaxe de 30 metros de LMTA BAL702 entre o apoio C-9000/18 e 9TKASGWP//D42-1, que será retirado.

– Desmontaxe de 63 metros de LMTA BAL708 entre os apoios 9SVJS5UL//D54 e 9SV2KXMJ//D54-1, que serão retirados e substituídos por apoios fim de linha de celosía C-9000/16 e C-2000/14, respectivamente.

– Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.

– Instalação de um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT conectado às linhas BAL7024086, BAL7024221 e projectada.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea em sete actuações para enlaçar a BAL708 e a BAL702.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Agência Estatal de Segurança Aérea, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo, o Serviço do Património Cultural e a Agência Estatal de Segurança Aérea.

Os demais organismos não emitiram o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Como não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas pela declaração de utilidade pública solicitada pela empresa promotora, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 24.3.2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 28.3.2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 10.3.2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 3.4.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 27.9.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo, desde o 16.3.2023 até o 3.5.2023, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em sete actuações:

1. De 34 metros, com origem na LMTS existente na estrada Vau-Coruxo, face ao número 34, e final no centro de transformação Riazón (36C534).

2. De 34 metros, com origem no centro de transformação Riazón (36C534) e final na LMTS existente na estrada Vau-Coruxo, face ao número 34.

3. De 1.510 metros, com origem na LMTS existente na estrada Vau-Coruxo, face ao número 38, e final no apoio projectado C-9000/16 (na descida à Ermida).

4. De 352 metros, com origem na LMTS existente na estrada Vau-Coruxo, face ao número 38, e final no centro de seccionamento projectado.

5. De 131 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final no empalme com a LMTS BAL7024221.

6. De 1.318 metros, com origem no centro de seccionamento projectado e final no apoio projectado C-9000/16 (na descida à Ermida).

7. De 341 metros, com origem no centro de transformação situado no caminho Ermida (próximo do número 52) e final no apoio projectado C-2000/14 (na descida à Ermida face ao número 51).

8. Centro de seccionamento, com celas compactas e corte em SF6, situado na estrada José Rivas, face ao número 34, na parcela com referência catastral 8214711NG1781S0001FS.

9. Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados.

As instalações estão situadas nos lugares do Rozo, A Calçada e O Rio, na freguesia de Coruxo, e no lugar da Ermida, na freguesia de Oia, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS BAL708, BAL702 e CS na estrada José Rivas (expediente IN407A 2023/064-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelecem o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial junto com a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 13 de fevereiro de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra