DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17199

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2024 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 23 de outubro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 6 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (códigos de procedimento ED481B e IN606B).

A Ordem de 6 de julho de 2023 (DOG núm. 138, de 20 de julho), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação para o ano 2023 das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

Pela Resolução de 23 de outubro de 2023 (DOG núm. 205, de 27 de outubro), concederam-se-lhes as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I da citada resolução.

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la à Secretaria-Geral de Universidades ou à Agência Galega de Inovação (segundo seja o caso), e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2023.

No mesmo artigo também se indica que as renúncias somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

A competência para adjudicar uma nova ajuda corresponde à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no caso de novas incorporações procedentes da lista de espera das universidades do SUG, de acordo com o artigo 17.5 da Ordem de 6 de julho de 2023.

Em consequência, atendendo às renúncias recebidas na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar as renúncias às ajudas de formação posdoutoral que se indicam a seguir:

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

Data de renúncia

ED481B-2023-135

UDC

Vieites

Lestón

Tania

23.10.2023

ED481B-2023-081

USC

Carballo

Fazanes

Aida

17.10.2023

ED481B-2023-067

USC

Sánchez

García

Carlos

18.10.2023

ED481B-2023-041

UVigo

Iglesias

Prado

José Ignacio

19.10.2023

Segundo. Aceitar a renúncia à lista de espera que se indica a seguir:

Nº de ordem

Nº de expediente

Univ.

1º apelido

2º apelido

Nome

1

ED481B-2023-037

UVigo

Todisco

Emanuela

Terceiro. Conceder-lhes as ajudas correspondentes às entidades e pessoas candidatas da lista de espera das universidades do SUG que se indicam no anexo I.

Quarto. Conceder as ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 6 de julho de 2023 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução.

Quinto. Declarar extinta a lista de espera.

Sexto. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as universidades beneficiárias segundo as renúncias e as novas adjudicações.

Univ.

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2023

2024

2025

2026

2027

Total

UDC

4

20.766,60

196.833,30

206.000,00

128.713,40

9.826,63

562.140,00

USC

23

145.366,20

1.145.166,74

1.157.500,00

695.993,80

19.653,26

3.163.680,00

UVigo

13

83.066,40

625.833,37

628.500,00

396.353,60

9.826,63

1.743.580,00

 

40

249.199,20

1.967.833,48

1.992.000,00

1.221.060,80

39.306,52

5.469.400,00

Sétimo. A data de começo dos contratos será o 16 de março de 2024, com uma duração de três (3) anos.

Oitavo. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Ajudas concedidas procedentes da lista de espera

Universidade da Corunha

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B-2023-125

UDC

Concheiro

Moscoso

Patricia

Engenharia e Arquitectura

Não

1.9.2024 ao 30.4.2026

2

85,2

Universidade de Santiago de Compostela

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B-2023-075

USC

López

Fernández

Tamara

Artes e Humanidades

Não

1.5.2024 ao 31.12.2025

1

83,5

ED481B-2023-053

USC

Giráldez

López

Antonio

Artes e Humanidades

Não

1.6.2024 ao 31.3.2026

2

83,5

Universidade de Vigo

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Rama de conhecimento

Bolseiro Fulbright

1ª estadia

2ª estadia

Nota

Datas

Zona

Datas

Zona

ED481B-2022-40

UVigo

Rey

Rodríguez

Iván

Artes e Humanidades

Não

1.5.2024 ao 30.4.2025

1

1.5.2025 ao 30.4.2026

2

85,5