DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 16957

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 27 de fevereiro de 2024 pela que se modifica a autorização do Centro Privado Plurilingüe Montecastelo, de Vigo (Pontevedra).

A titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Montecastelo, de Vigo solicita a modificação da autorização para dar 1 unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR Plurilingüe Montecastelo, de Vigo, e autorizar 1 unidade de educação especial, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Privado (CPR) Plurilingüe.

Denominação específica: Montecastelo.

Código: 36011191.

Domicílio: rua Doutor Paz Pardo, 84.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Fomento de Centros de Enseñanza, S.A.

Composição resultante:

• Educação infantil: 3 unidades.

• Educação primária: 6 unidades.

• Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

• Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.

• Educação especial: 1 unidade.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades