DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 16951

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 29/2024, de 22 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Grove de uns troços antigos da estrada EP-9101.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante o decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 9 de junho de 2022, a Câmara municipal do Grove e a Deputação Provincial de Pontevedra formalizaram um convénio de colaboração para a execução do projecto denominado Melhora da segurança viária na EP-9101 O Grove-Igreja de São Vicente do p.q. 1+000 ao p.q. 2+550.

Conforme a cláusula quinta do dito convénio, a sua assinatura tem o carácter de solicitude de início de procedimento de transferência à câmara municipal dos seguintes troços antigos da estrada provincial EP-9101 O Grove-São Vicente:

• Troço antigo de 143 metros lineais situado no p.q. 0+630 (margem esquerda).

• Troço antigo de 106 metros lineais situado no p.q. 1+160 (margem esquerda).

• Troço antigo de 104 metros lineais situado no p.q. 1+990 (margem esquerda).

• Troço antigo de 160 metros lineais situado no p.q. 2+300 (margem esquerda).

A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária do dia 24 de novembro de 2023, aceitou a mudança de titularidade proposto.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços antigos da estrada EP-9101 que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal do Grove dos seguintes troços antigos da estrada EP-9101:

Denominação

p.q.

Comprimento (km)

Troço antigo no lugar de Franqueira

0+630 ME da EP-9101

0,143

Troço antigo no lugar de Bazoteiro

1+160 ME da EP-9101

0,106

Troço antigo no lugar de Carracedo de Abaixo

1+990 ME da EP-9101

0,104

Troço antigo no lugar de Pradiño

2+300 ME da EP-9101

0,160

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal do Grove, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de fevereiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade