DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 16945

II. Autoridades e pessoal

a) Demissões

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024 de demissão de um membro do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

A presidenta do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol comunicou o dia 1.2.2024 a sua própria renuncia como membro do referido comité.

Antecedentes:

1. No Decreto 63/2013, de 11 de abril, regulam-se os comités de ética da investigação na Galiza como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal.

Com o referido decreto criou-se uma rede de comités de ética da investigação com diferentes funções na avaliação dos estudos de investigação em referência ao seu âmbito territorial, um deles é o da Corunha-Ferrol.

2. Mediante a Resolução de 11 de abril de 2022, que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 22 de abril, concedeu-se a renovação da acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol e nomearam-se como membros as pessoas que se relacionavam no anexo, entre as quais figurava María dele Carmen Mella Pérez, facultativo especialista em medicina interna da área sanitária de Ferrol, quem exerce ademais a presidência do comité, e que apresenta a sua renúncia por motivos pessoais.

Considerações legais e técnicas:

1. O Decreto 63/2013, de 11 de abril, regula os comités de ética de investigação clínica da Galiza. No relativo à sua composição, o artigo 9.5 assinala que as pessoas membros destes comités serão designados/as e nomeados/as pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, garantindo em todo o caso a representação equilibrada entre homens e mulheres. O/a presidente/a, vice-presidente/a, secretário/a e vicesecretario/a serão eleitos/as pelo próprio comité dentre os seus membros.

2. O ponto 6 do artigo 9 dispõe que a nomeação se efectuará por um período coincidente com o de vigência da acreditação do comité, ainda que poderá ser revogado bem por solicitude de baixa da pessoa interessada, bem por se terem modificado as circunstâncias que motivaram a sua designação de jeito que suponha a perda dos requisitos para integrar o comité, ou bem por não cumprimento notório das suas funções, ao critério do comité, e depois de audiência de o/da interessado/a.

3. Sobre a composição numérica, em concreto, o ponto 1 do mesmo artigo assinala que estará formado por um mínimo de nove e um máximo de quinze membros, de maneira que se assegure a independência, competência e experiência na tomada de decisões e no cumprimento das suas funções.

Na actualidade, o Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol conta com catorze membros e, com a proposta de renúncia, a composição ajusta-se igualmente ao tope numérico indicado no parágrafo anterior.

Depois de ver o que se expôs, e de acordo com a proposta do 14.2.2024 que efectuou a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade,

RESOLVO:

A demissão de María dele Carmen Mella Pérez como membro do Comité Territorial de Ética da Investigação da Corunha-Ferrol.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade