DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16792

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024 pela que se aprova e se faz pública a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído do processo para cobrir, pelo turno de acesso livre, um largo de pessoal empregado investigador da categoria de técnico/a especialista de Investigação, no marco da estabilização extraordinária de emprego temporário.

Mediante a Resolução reitoral de 2 de outubro de 2023 (DOG de 11 de outubro de 2023 e BOE de 24 de novembro de 2023), convoca-se o procedimento selectivo para cobrir, pelo turno de acesso livre, um largo de pessoal empregado investigador da categoria de técnico/a especialista de investigação, no marco da estabilização extraordinária de emprego temporário, de acordo com o estabelecido na Resolução de 29 de junho de 2023 pela que, em execução da sentença, se complementa a oferta de emprego público desta universidade e dos seus entes adscritos para o ano 2022.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, declarou-se aprovada e fez-se pública a relação provisória de pessoas admitidas e excluído à citada convocação pelo turno de acesso livre,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído à citada convocação pelo turno de acesso livre.

Segundo. Indicar que a citada relação definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web http://imaisd.usc.és/seccion.asp?i=gl&s=-2-26-128-364

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela/Lugo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de anúncios da USC, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei da jurisdição contencioso-administrativa, aprovada pela Lei 29/1998, de 13 de julho.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou a resolução. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente assinalado enquanto não exista resolução expressa ou presumível do recurso contencioso-administrativo de reposição, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela