DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16910

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 20 de fevereiro de 2024 pelo que se notifica a resolução de apercebimento prévio à execução forzosa do expediente IU1/3/2017 e outro.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 18 de dezembro de 2023, ditou resolução de apercebimento prévio à execução forzosa nos expedientes sancionadores e de reposição da legalidade IU1/3/2017 e COL/4/2015-RP1.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal das resoluções ao interessado com documento nacional de identidade 79329195X, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado as supracitadas resoluções por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro das resoluções que se notificam encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar esta notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2024

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística