DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16925

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 20 de fevereiro de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Uxía depositada na explanada do porto de Cariño (A Corunha).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a Juan Carlos Fontela Montero mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 6 de outubro de 2022 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que declara em situação de abandono a embarcação Uxía com folio 7ª-GI-4-204-91, depositada na explanada do porto de Cariño, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação depositada na explanada do porto de Cariño sem actividade nem nenhuma manutenção e sem abonar as taxas pendentes desde faz mais de um ano, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão por conta do proprietário e do arrendatario.

A presente resolução emite pelo presidente de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza