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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16659

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cee (expediente IN407A 2023/091-1).

Expediente: IN407A 2023/091-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: modificado projecto renovação LMTS POT809 entre CT 15XTK7 e CT 15X944.

Câmara municipal: Cee.

Factos:

1. O dia 25.8.2023, a empresa promotora apresentou uma modificação do projecto de renovação LMTS POT809 entre CT 15XTK7 e CT 15X944, autorizado pela Resolução desta chefatura territorial de 21 de julho de 2023 (DOG de 22 de agosto). Com a finalidade de minimizar a afecção às estradas AC-552, AC-550 e AC-445, projecta-se um novo traçado da linha de distribuição soterrada em media tensão. A finalidade do projecto original mantém-se neste modificado: para melhorar a qualidade da subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes e assim atender os aumentos de demanda de energia na contorna da avenida Fisterra, câmara municipal de Cee, projecta-se a substituição de dois trechos soterrados da linha de distribuição em media tensão LMT POT809, procedente da subestação Pontella, instalando um novo motorista nos ditos trechos em nova canalização.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado modificado projecto renovação LMTS POT809 entre CT 15XTK7 e CT 15X944, assinado o dia 2.8.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Cee, Águas da Galiza, Agência Galega de Infra-estruturas e Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 18.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar Aldeia do São e na avenida Fisterra, freguesia de Cee (Santa María), na câmara municipal de Cee, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Actuação 1: LMTS a 20 kV, de 381 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CT Doca (15X944) existente e remate num ponto nas imediações do nº 60 do lugar Aldeia do São, em direcção ao CT Perdigones (15X943) existente.

• Actuação 2: LMTS a 20 kV, de 2×151 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem e remate nas imediações do nº 60 do lugar Aldeia do São, fazendo E/S no CT Perdigones (15X943) existente.

• Actuação 3: LMTS a 20 kV, de 527 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem nas imediações do nº 60 do lugar Aldeia do São e remate nas imediações do CT Villa de Cee (15XGMY) existente.

• Actuação 4: LMTS a 20 kV, de 2×12 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem e remate nas imediações do CT Villa de Cee (15XGMY) existente, fazendo E/S no dito CT.

• Actuação 5: LMTS a 20 kV, de 71 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem nas imediações do CT Villa de Cee (15XGMY) existente e remate nos empalmes por realizar na LMT POT809 (p.q. 480 da AC-445).

• As linhas projectadas discorrerán em canalização paralela à existente no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de ancho e dentre 0,80 e 1,20 metros de profundidade (dependendo do número de tubos e do terreno), instalando entre dois e quatro tubos de idênticas características, com um comprimento total de canalização projectada de 1.114 m.

• Posta fora de serviço dos trechos soterrados da LMT POT809, procedente da subestação Pontella: POT8090499, motorista tipo UNI-AL-70 -RHV/DHV (IN407A 2016/2304-1), POT8090512, motorista tipo UNI-AL-150-RHV (IN407A 2016/2304-1), e POT8090490, com tipo UNI-AL-150-RHV (expediente 380/97).

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha