DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16444

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 26/2024, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín da estrada provincial EP-1205 e do troço final da estrada provincial EP-1204.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária do dia 15 de setembro de 2023, aprovou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín dos seguintes troços de estradas:

– EP-1205, acesso à praia de Aguete.

– EP-1204, acesso à praia de Loira, trecho do p.q. 0+530 ao p.q. 0+696.

O convénio assinado entre a Câmara municipal e a Deputação para a execução do projecto denominado Senda peonil no acesso à praia de Aguete, melhora da mobilidade peonil na EP-1205, acesso à praia de Aguete, tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à Câmara municipal.

A estrada EP-1205, de 372 m de comprimento, e o troço final da estrada EP-1204 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faça sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de fevereiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Marín da estrada e troço de estrada:

Estrada

Denominação da estrada

p.q.i

p.q.f

Lonx. (km)

EP-1205

Acesso à praia de Aguete

0+000

0+372

0,372

EP-1204

Acesso à praia de Loira

0+530

0+696

0,166

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Marín, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de fevereiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade