Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário 322/2023, interposto pela pessoa com DNI 53165529V, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 30 de outubro de 2023, interposto contra outra de 15 de dezembro de 2022 expediente COR/49/2021-RP1, pela que se declara que as obras consistentes numa construção de tipoloxía residencial e a instalação de um módulo prefabricado, no lugar de Rio Maior, freguesia de Lubre, na Câmara municipal de Bergondo (parcela catastral 15008A059002950000XG), não são legalizables por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras e a reposição dos terrenos afectados ao anterior ao início das obras, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a pessoa com DNI 47381705A para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2024
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística