Inclui-se a seguir o texto do acordo adoptado:
«(…) Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 10 do Plano geral de ordenação urbana (PXOU) da Câmara municipal de Chantada (Lugo) e ordenação detalhada de um sector de solo urbanizável situado no lugar de Pousada, nos termos que constam no expediente.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 47.2 da Lei 2/2016, do 10 de febrero, do solo da Galiza, e no número 2 do artígo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, acordar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças por um periodo temporário máximo de dois anos, nos termos e âmbitos previstos no resumo executivo relativo à suspensão de licenças resultante da aprovação inicial da modificação pontual nº 10 do PXOU da Câmara municipal de Chantada (Lugo) e ordenação detalhada de um sector de solo urbanizável situado no lugar de Pousada.
Em consonancia com o disposto no número 1 do artigo 47 da Lei 2/2016, do 10 de febrero, do solo da Galiza, deve perceber-se que a suspensão determinada pelo acordo de aprovação inicial do planeamento também estará referida às licenças de parcelación, edificação e demolição.
Terceiro. De conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, abrir um período de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
Quarto. Dar deslocação da documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo para os efeitos previstos no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Quinto. De conformidade com o artigo 60.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, solicitar, no momento que corresponda, os demais relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a legislação vigente (...)».
Visto o acordo transcrito de aprovação inicial da modificação pontual do PXOU de Chantada, nº 10, por Acordo do Pleno de 1 de fevereiro de 2024, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que formule as alegações que considere pertinente.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica da Câmara municipal:
[http://chantada.sedelectronica.és], junto com as ligazón de acesso à documentação técnica.
Além disso, suspende-se o outorgamento de licenças nas áreas afectadas pela modificação pontual inicialmente aprovada e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente, segundo o indicado no parágrafo segundo do acordo de aprovação inicial transcrito.
Chantada, 2 de fevereiro de 2024
Manuel Lorenzo Varela Rodríguez
Presidente da Câmara