DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16216

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Chantada

ANÚNCIO de aprovação inicial da modificação pontual número 10 do Plano geral de ordenação urbana (PXOU) de Chantada e ordenação detalhada SUNP 3 (Pousada), G919/2018.

Inclui-se a seguir o texto do acordo adoptado:

«(…) Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual nº 10 do Plano geral de ordenação urbana (PXOU) da Câmara municipal de Chantada (Lugo) e ordenação detalhada de um sector de solo urbanizável situado no lugar de Pousada, nos termos que constam no expediente.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 47.2 da Lei 2/2016, do 10 de febrero, do solo da Galiza, e no número 2 do artígo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, acordar a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças por um periodo temporário máximo de dois anos, nos termos e âmbitos previstos no resumo executivo relativo à suspensão de licenças resultante da aprovação inicial da modificação pontual nº 10 do PXOU da Câmara municipal de Chantada (Lugo) e ordenação detalhada de um sector de solo urbanizável situado no lugar de Pousada.

Em consonancia com o disposto no número 1 do artigo 47 da Lei 2/2016, do 10 de febrero, do solo da Galiza, deve perceber-se que a suspensão determinada pelo acordo de aprovação inicial do planeamento também estará referida às licenças de parcelación, edificação e demolição.

Terceiro. De conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, abrir um período de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.

Quarto. Dar deslocação da documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo para os efeitos previstos no artigo 60 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Quinto. De conformidade com o artigo 60.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, solicitar, no momento que corresponda, os demais relatórios sectoriais que resultem preceptivos, de conformidade com a legislação vigente (...)».

Visto o acordo transcrito de aprovação inicial da modificação pontual do PXOU de Chantada, nº 10, por Acordo do Pleno de 1 de fevereiro de 2024, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo de dois meses a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que formule as alegações que considere pertinente.

Além disso, estará à disposição na sede electrónica da Câmara municipal:

[http://chantada.sedelectronica.és], junto com as ligazón de acesso à documentação técnica.

Além disso, suspende-se o outorgamento de licenças nas áreas afectadas pela modificação pontual inicialmente aprovada e cujas novas determinações suponham modificação do regime urbanístico vigente, segundo o indicado no parágrafo segundo do acordo de aprovação inicial transcrito.

Chantada, 2 de fevereiro de 2024

Manuel Lorenzo Varela Rodríguez
Presidente da Câmara