DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16219

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Mos

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial de ordenação do solo urbanizável delimitado industrial SUDI-06.

O Pleno autárquico da Câmara municipal de Mos, na sessão ordinária que teve lugar o 26 de dezembro de 2023, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto do Plano parcial de ordenação do solo urbanizável delimitado industrial SUDI-06 da Câmara municipal de Mos, em desenvolvimento do PXOM apresentado por Meifus Inbest, S.L., com CIF B36988350.

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro deste plano parcial à disposição dele público (artigo 82.2 da LSG). Uma vez publicado o anúncio no DOG, remeter-se-á um exemplar deste plano parcial em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição será requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). A solicitude de inscrição do instrumento no Registro levar-se-á a cabo mediante o correspondente modelo normalizado, estabelecido pela Ordem de 10 de março de 2017 pela que se estabelecem os modelos normalizados de solicitudes para a inscrição, modificação e certificação de dados no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, previstas no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza. Posteriormente, publicar-se-á o anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo às pessoas interessadas e indicar-lhes que contra ele poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

Quarto. Levantar a suspensão das licenças nas áreas afectadas pelo plano parcial, adoptada no acordo de aprovação inicial.

Quinto. Facultar a Câmara municipal presidência para quantas actuações sejam necessárias para a melhor execução do acordado.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:

Expte_501_2020_SUDI06 MOS AD01

Mos, 8 de fevereiro de 2024

Nidia María Arévalo Gómez
Alcaldesa