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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16181

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Traço (expediente IN407A 2023/7-1).

Expediente: IN407A 2023/7-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: instalação de telecontrol em LMT SIG808, apoio AA0VK4DB//59-B2.

Câmara municipal: Traço.

Factos:

1. O dia 12 de janeiro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de realizar melhoras na qualidade da subministração eléctrica no lugar da Arnoba, câmara municipal de Traço. Projecta-se a instalação de um elemento seccionador telemandado num apoio existente de formigón que substituirá um de tipo metálico na linha de distribuição LMT SIG808 (expediente IN407A 02/286), procedente da subestação Sigüeiro.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, a empresa promotora achega o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT SIG808, apoio AA0VK4DB//59-B2, assinado o 23 de fevereiro de 2022 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (Coitivigo), junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de 12 de abril de 2023, publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

– DOG: 4 de maio de 2023, número 85.

– BOP: 18 de abril de 2023, número 73.

– Jornal La Voz da Galiza: 2 de maio de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Traço.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Traço. No dia desta resolução não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a Câmara municipal, à solicitude nem à reiteração do condicionar solicitado.

5. O dia 29.12.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, do 25.5.2023), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, do 23.6.2023).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2013).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro de 2000).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março de 2008).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho de 2014).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro de 2002).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro de 1982).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar da Arnoba, na câmara municipal de Traço.

– Instalação de reconectador TC no apoio número AA0VK4DB//59-B2 existente, que se substituirá por um tipo C-1000/16 na LMT SIG808 (expediente IN407A 02/286), procedente da subestação Sigüeiro. Desmontaxe dos curtocircuítos porta fusibles existentes com matrícula 15HBYW no apoio com matrícula AA8A9EJW. Retensado dos vãos adjacentes.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol em LMT SIG-808-apoio AA0VK4DB//59-B2

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Traço

Parcela projecto

Proprietária/o-titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza
do terreno

Núm. do apoio

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

1

Desconhecida/o

15087A502004380000AI

Polígono 502, parcela 438

Sabuceda

Novo apoio núm. 59-B2

2

Rústico. Agrário. Pinhal madeireiro

Abreviações:

ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér: superfície de servidão aérea em m².

m² sot: superfície de servidão soterrada em m².