DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16135

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024 do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de condução, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 245, de 27 de dezembro) pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 19 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de novembro de 2023 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo da administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de condução, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do disposto na base III.1.2.7. da convocação, anular as perguntas 93, 95 e 112 que são substituídas no seu lugar pelas perguntas de reserva 134, 135 e 136. Ademais, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas 2, 45 e 46, sendo correctas as alternativas c), a) e d), respectivamente. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1. da convocação, superarão o exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 26 de dezembro de 2023, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de quatro (4) pessoas aspirantes.

Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Atribuir-se-á a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada em 95 respostas correctas, sempre que se consigam os mínimos fixados para as partes primeira (25 respostas correctas) e segunda (40 respostas correctas) do exercício, sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Feita a correcção em sessão de 19 de fevereiro de 2024, conseguiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 4 aspirantes.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o exercício tipo teste do processo selectivo de acesso livre para o ingresso corpo de axudantes de carácter facultativo da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de condução, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação dos que não conseguiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, não prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução não Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Ángeles Vidal Ruiz
Presidenta do tribunal