DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 13 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 23 de janeiro de 2024 pela que se arquivar o expediente do parque eólico Gasalla e se cancela a garantia económica depositada por Green Capital Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (IN408A/2017/026).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 23 de janeiro de 2024, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Gasalla e se cancela a garantia económica depositada por Green Capital Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte.

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e de aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) das instalações do parque eólico Gasalla, sito nas câmaras municipais de Frades e Mesía (A Corunha) e promovido por Green Capital Power, S.L. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 23.1.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Gasalla (expediente nº IN408A/2017/026).

3. Cancelar e devolver a garantia económica depositada por Green Capital Power, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 242.550 €, com data do 25.10.2017 e número de registro 1060/2017, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Gasalla.

Segundo. Principais motivos e considerações nos que se baseia a resolução

1. O 25.10.2017 Green Capital Power, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 242.550 € e número de registro 1060/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Gasalla.

2. O 26.10.2017 Green Capital Power, S.L. solicitou as autorizações administrativas prévia e de construção, a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o parque eólico Gasalla, nas câmaras municipais de Mesía e Frades, na província da Corunha, achegando junto com a solicitude a documentação técnica correspondente e o resguardo da garantia económica para o cumprimento do estabelecido no artigo 59.bis do Real decreto 1955/2000.

3. O 26.1.2018, notificou-se-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (em diante, a Lei 8/2009). O 7.2.2018, achegaram o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa das instalações de parques eólicos, de acordo com o artigo 33 da Lei 8/2009.

4. O 18.2.2020 Green Capital Power, S.L. desistiu da sua solicitude de declaração de utilidade pública para o parque eólico Gasalla.

5. O 29.7.2021, Green Capital Power, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) para uma modificação substancial do parque eólico, ao amparo do disposto na Lei 8/2009. O 25.3.2022 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à empresa promotora o cumprimento de requisitos da solicitude de modificação mencionada.

6. Por Acordo de 6 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteram-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Gasalla, nas câmaras municipais de Mesía e Frades (expediente IN408A 2017/026). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 177, de 16 de setembro.

7. Durante a tramitação do procedimento, e de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos: Águas da Galiza (Confederação Hidrográfica Galiza Costa), Agência Galega de Infra-estruturas, Câmara municipal de Frades, Câmara municipal de Mesía, Retegal, S.A., Retevisión, Direcção General de Telecomunicaciones y Ordenação de los Servicios de Comunicação Audiovisual, União Distribuidores Electricidad, S.A. e UFD Distribuição Electricidad, S.A.

8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental ao que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Subdirecção Geral de Meteorologia e Mudança Climática, Subdirecção Geral de Resíduos e da Câmara municipal de Mesía.

O 23.1.2023 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Gasalla, que a fixo pública por Anúncio de 23 de janeiro de 2023 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

9. O 4.7.2023 esta direcção geral notificou ao promotor o Acordo pelo que se iniciam do procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia, de autorização administrativa de construção e de aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Gasalla, abrindo o trâmite de audiência do artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

10. O 16.10.2023 Green Capital Power, S.L. achegou escrito no que manifesta que o 4.7.2023 se lhe notificou o acordo de início do procedimento de arquivo do expediente do parque eólico Gasalla, no qual se recolhia, entre outras questões, o início do procedimento de devolução da garantia depositada o 25.10.2017 para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico, pelo que solicita que se impulsione a devolução da dita garantia.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais