DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15722

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de trabalho social, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 19 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 230, de 4 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso- oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de trabalho social, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Anular as perguntas número 3, 44, 49 e 92, ao amparo do previsto na base III.1.1.1 da convocação. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 141, correspondente à parte geral comum, e 144, 145 e 146, correspondentes à parte específica do programa.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, superam o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de vinte (20) pessoas, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de se dar o caso de não completar o número de vinte (20) pessoas aprovadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Atribuir-se-lhes-á uma valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente a nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos proporcional ao numero de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-lhes-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas. Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores considerar-se-ão igualmente aprovadas.

Terceiro. Realizada a correcção de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de vinte (20) pessoas aspirantes, ao se fixar em 85,25 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de trabalho social, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base III.1.1.1 da convocação mas que não superaram o exercício, às cales se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 15 pontos. Além disso, publica-se a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal