DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15561

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 16 e 21 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDÓ:

Primeiro. Anular, uma vez revistas as reclamações apresentadas, as perguntas 25, 51, 60 e 62 do primeiro exercício do processo selectivo. O seu lugar, de conformidade com as bases da convocação, passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva 141, 144, 145 e 146.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal de 8 de janeiro de 2024, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:

– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de oito (8) pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– Unicamente de se dar o caso de não completar o número de 8 pessoas aprovadas, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de oito (8) pessoas aspirantes.

– O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das suas partes vem referido respectivamente à primeira parte de conteúdo teórico (30 perguntas) da parte geral comum e à segunda parte de conteúdo teórico e prático (110 perguntas) da parte específica, sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra.

– Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores considerar-se-ão igualmente aprovadas.

– O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos. Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Realizada a correcção na sessão de 21 de fevereiro de 2024, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 7 pessoas aspirantes e fixou-se em 56 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de facultativo, especialidade de enfermaría, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Rocío Jurjo Agulleiro
Presidenta do tribunal