DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Páx. 15559

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade biologia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 21 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade biologia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 60, 62, 65, 75, 94, 105 da primeira parte específica; o seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 163, 164, 165, 166, 167 e 168. Acorda-se também anular as perguntas número 126 e 158 da segunda parte de conteúdo prático; o seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 169 e 170. Acorda-se também modificar o modelo de correcção de respostas da pergunta 77, sendo correcta a alternativa c) e da pergunta 139, sendo correcta a alternativa c). Desestimar na sua totalidade as restantes alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superam o exercício doce (12) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 15 pontos, e fixa-se em 87,75 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1.1. da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade biologia, no portal web corporativo «funcionpublica.junta.gal», assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base III.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

José Antonio Fernández Bouzas
Presidente do tribunal