Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude do indicado no seu artigo 70.13, dar publicidade à resolução, que põe fim à via administrativa, do outorgamento da seguinte concessão em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas no edital correspondente:
Data da resolução: 2.2.2023.
Tipo de trâmite: modificação substancial de concessão no domínio público portuário.
Código da concessão: 13-11-97-C-1.
Objecto da concessão: ocupação de terrenos com destino à construção e exploração de um porto desportivo no porto de Sanxenxo.
Porto: Sanxenxo.
Concesssionário: Nauta Sanxenxo, S.L.
Superfície concedida no título concesional: 119.757 m2.
Investimento: 863.716,33 € (sem IVE).
Prazo da concessão: até o 15.10.2047.
Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: 161.837,88 € anuais (IVE excluído), em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, uma percentagem do montante neto da cifra de negócio anual que corresponderá ao 1 % das actividades portuárias e ao 2 % das actividades não portuárias.
Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução em que se faz público o outorgamento.
Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza