O Pleno da Corporação da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 21 de dezembro de 2023, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação da ficha A-17 do Catálogo do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM), segundo o projecto apresentado o 7 de dezembro de 2023, assinado pela arquitecta Salomé Fernández Liste e pelo arquitecto Eloy Cambón.
Segundo. Em aplicação do procedimento regulado no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no 144.6 do seu regulamento, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
A documentação submetida a informação pública compreenderá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído um resumo executivo com o contido mínimo exixir no número 6 do artigo 144 do Regulamento.
Terceiro. De conformidade com o disposto no artigo 60.7 da Lei do solo da Galiza (LSG) e no 144.7 do seu regulamento, transferir-se-á a documentação ao órgão competente da conselharia em matéria de urbanismo, com o fim de que este lhes outorgue audiência às câmaras municipais limítrofes e se solicitem os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos.
Quarto. Durante o trâmite de informação pública, a Câmara municipal dará deslocação à Delegação do Governo na Galiza para os efeitos de que solicite os relatórios que julgue necessários.
Quinto. Por aplicação do disposto no artigo 47.2 da LSG e no 86.2 do seu regulamento, o acordo de aprovação inicial determina, em por sim, a suspensão do procedimento de outorgamento das licenças de parcelamento, edificação e demolição que possam devir incompatíveis com o resultado da modificação em trâmite, no âmbito das seguintes parcelas catastrais:
6671902NH3467B0001DF (Rosalía de Castro número 72).
6671903NH3467B0001XF (Rosalía de Castro número 74).
6671904NH3467B0001IF (Rosalía de Castro número 76).
6671905NH3467B0001JF (Rosalía de Castro número 78).
A suspensão terá uma duração máxima de dois (2) anos, contados desde o acordo de aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva e entrada em vigor do novo planeamento.
As pessoas interessadas poderão consultar o expediente e alegar por escrito durante o prazo de dois (2) meses. Este prazo iniciar-se-á o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio.
A documentação pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago de Compostela (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na página web da Câmara municipal http://transparência.santiagodecompostela.gal/Modificacion-da-ficha-A-17-de o-Catalogo-de o-PXOM.-Rosalia-de-Castro-num.-72-74-76-e-78/gl
As alegações podem apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na epígrafe Catálogo de trâmites, através do trâmite Apresentação de documentação e alegações e da opção Achega livre. Dever-se-á introduzir o dado 2023/38074J no campo Referência e incorporar o documento das alegações.
Também se podem apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2024
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica