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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 21 de dezembro de 2023, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Ventumelo, sito nas câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río (Ourense) e Ribas de Sil (Lugo) e promovido por Wind Hero, S.L. (IN408A/2019/079).

Em cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, publica-se como anexo a esta resolução o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 21 de dezembro de 2023, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Ventumelo, sito nas câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río (Ourense) e Ribas de Sil (Lugo) e promovido por Wind Hero, S.L. (IN408A/2019/079).

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 21 de dezembro de 2023, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Ventumelo, sito nas câmaras municipais da Pobra
de Trives e San Xoán de Río (Ourense) e Ribas de Sil (Lugo) e promovido
por Wind Hero, S.L. (IN408A/2019/079)

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Wind Hero, S.L., em relação com a declaração de utilidade pública, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais do parque eólico Ventumelo, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, outorgaram-se autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção às instalações relativas ao projecto do parque eólico Ventumelo, sito nas câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río (Ourense) e Ribas de Sil (Lugo) e promovido por Wind Hero, S.L. (IN408A/2019/079).

Segundo. O 4.6.2023, a promotora, Wind Hero, S.L., solicitou a declaração de utilidade pública para o parque eólico Ventumelo, e achegou a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Terceiro. Mediante a Resolução de 20 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, submeteu-se a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, do projecto do parque eólico Ventumelo, emprazado nas câmaras municipais da Pobra de Trives e San Xoán de Río (Ourense) e Ribas de Sil (Lugo) e promovido por Wind Hero, S.L. (IN408A/2019/079).

A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 124, do 30.6.2023, e nos jornais Ele Progrido o 30.6.2023 e La Región o 4.7.2023. Além disso, remeteu para a exposição ao público nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais afectadas (Pobra de Trives, San Xoán de Río e Ribas de Sil), e permaneceu exposta ao público nas dependências da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação das chefatura territoriais de Lugo e Ourense, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.

Além disso, a dita resolução esteve exposta no portal web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.

Quarto. O 2.8.2023, o Serviço de Propriedade Florestal remeteu-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais relatórios dos serviços de montes da Conselharia do Meio Rural das províncias de Lugo e Ourense do 13.7.2023 e 4.7.2023, respectivamente, em relação com os aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico, em que indicam que o projecto afecta:

• A CMVMC de Escrita, Moa e Cerengo.

• A CMVMC de Moredo.

• A CMVMC de Monte Cerengo.

• A CMVMC de Figueiredo.

• A CMVMC de Serra de Pentes.

• A CMVMC de Navea.

Quinto. O 28.8.2023, a Chefatura Territorial de Ourense emitiu relatório em que indica que o parque eólico Ventumelo está projectado em terrenos afectados pelos seguintes direitos mineiros:

• Permissão de investigação caducado Xunquedo nº 5213.

• Autorização de aproveitamento Cabanas nº 308.

Sexto. O 31.8.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais efectuou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com os titulares dos montes vicinais em mãos comum afectados (Escrita, Moa e Cerengo; Moredo; Monte Cerengo; Figueiredo; Serra de Pentes e Navea) de acordo com os relatórios dos serviços de montes de Lugo e Ourense recolhidos no antecedente de facto quarto, e concede-lhes um prazo de quinze dias para apresentar as alegações que considerem oportunas. Durante o dito prazo, o 20.9.2023, a CMVMC de Monte Cerengo contesta o supracitado trâmite de audiência e apresenta umas alegações as quais foram transferidas à promotora o 27.9.2023, e este contesta o 9.10.2023. O resto das comunidades de montes vicinais em mãos comum afectadas não apresentaram alegações.

Sétimo. O 20.9.2023, a Chefatura Territorial de Lugo emitiu relatório em que indica que o parque eólico Ventumelo não afecta nenhum direito mineiro na província de Lugo e que, segundo se reflecte na documentação achegada, as localizações de todas as infra-estruturas eléctricas projectadas continuam sem interferir com a província de Lugo.

Oitavo. O 21.9.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais efectuou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com o titular do direito mineiro afectado (autorização de aproveitamento Cabanas nº 308 e titular Soluciones Constructivas Biohabitables, S.L.U.) de acordo com o relatório do Serviço de Energia e Minas de Ourense recolhido no antecedente de facto quinto, e concede-lhes um prazo de quinze dias para apresentar as alegações que considerem oportunas. Durante o dito prazo não apresentaram alegações.

Noveno. O 10.11.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais recebeu da Secção de Minas da Chefatura Territorial de Ourense informe em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que conclui indicando: «informa-se a compatibilidade condicionado a que no caso de levar-se a cabo voaduras na exploração mineira estas considerar-se-ão voaduras especiais e haverá que ter em conta o indicado no número 5.4 da dita ITC, e realizar um estudo de vibrações segundo o indicado na Norma UNE 22-381-93 para os efeitos da aplicação do critério de prevenção de danos nas instalações do parque eólico».

Décimo. O 21.11.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais recebeu do Serviço de Propriedade Florestal relatórios dos serviços de montes das chefatura territoriais de Ourense do 10.11.2023 e de Lugo do 17.11.2023, em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com relatório favorável sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais do projecto do parque eólico Ventumelo, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque.

Décimo primeiro. O 11.12.2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais recebeu do Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Ourense informe em relação com o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em que conclui indicando: «que nas parcelas afectadas pelas instalações eléctricas projectadas que estão situadas na província de Ourense, e que se relacionam no documento, salvo erro ou omissão involuntaria ou melhor critério técnico, não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidões a que se refere o artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministrações e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica».

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), e pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 248, de 30 de dezembro).

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente de declaração de utilidade pública, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:

1. No caso de alegações apresentadas com posterioridade à declaração de impacto ambiental, inadmítense, de conformidade com o artigo 23 da Lei 21/2013, do 9 dezembro, de avaliação ambiental, por apresentarem-se fora dos prazos de informação pública e consultas regulados nos artigos 21 e 22 da supracitada lei.

No caso de escritos recebidos de oposição à declaração de impacto ambiental do 8.11.2022, segundo o estabelecido no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a declaração de impacto ambiental não será objecto de recurso sem prejuízo dos que, se é o caso, procedam em via administrativa e judicial face ao acto pelo que se autoriza o projecto.

Quarto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com os direitos mineiros afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência com o titular do direito mineiro afectado mencionado no antecedente de facto quinto (autorização de aproveitamento Cabanas nº 308), o 10.11.2023, a Secção de Minas da Chefatura Territorial de Ourense remeteu-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais informe sobre a compatibilidade dos direitos mineiros afectados que se transcribe a seguir:

«Informa-se a compatibilidade condicionado a que no caso de levar-se a cabo voaduras na exploração mineira estas considerar-se-ão voaduras especiais e haverá que ter em conta o indicado no número 5.4 da dita ITC, e realizar um estudo de vibrações segundo o indicado na Norma UNE 22-381-93 para os efeitos da aplicação do critério de prevenção de danos nas instalações do parque eólico».

Quinto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com os montes afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência com as CMVMC de Escrita, Moa e Cerengo; Moredo; Monte Cerengo; Figueiredo; Serra de Pentes e Navea, o 21.11.2023, o Serviço de Propriedade Florestal remete-lhe à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais relatórios dos serviços de montes das chefatura territoriais de Ourense do 10.11.2023 e de Lugo do 17.11.2023 que, respectivamente, se transcriben a seguir:

«Pelo exposto anteriormente e em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e do disposto no artigo 45.4 da Lei 8/2009, do 22 dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, emite-se relatório favorável sobre a compatibilidade da infra-estrutura parque eólico Ventumelo, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque».

«Em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, emite-se relatório favorável sobre a compatibilidade do parque eólico Ventumelo (IN408A/2019/079), sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa, por parte do promotor, durante toda a sua vida útil, no termo autárquico de Ribas de Sil».

De acordo com o exposto, e no exercício das competências que tem atribuídas, propõem-se que o Conselho da Xunta da Galiza adopte o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Ventumelo, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro) em relação com as parcelas recolhidas no anexo I desta resolução.

Segundo. Declarar a compatibilidade do parque eólico com o direito mineiro afectado: Autorização de aproveitamento Cabanas nº 308.

Terceiro. Declarar a compatibilidade do parque eólico com os montes vicinais em mãos comum afectados: Escrita, Moa e Cerengo; Moredo; Monte Cerengo; Figueiredo; Serra de Pentes e Navea.

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. Tal e como fica recolhido no relatório do 10.11.2023 emitido pela Secção de Minas da Chefatura Territorial de Ourense mencionado no antecedente de facto noveno, «no caso de levar-se a cabo voaduras na exploração mineira, estas considerar-se-ão voaduras especiais e haverá que ter em conta o indicado no número 5.4 da dita ITC (segundo a Ordem de 29 de julho de 1994 pela que se modifica a instrução técnica complementar 10.3.01 Explosivos do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineira), e realizar um estudo de vibrações segundo o indicado na Norma UNE 22-381-93 para os efeitos da aplicação do critério de prevenção de danos nas instalações do parque eólico».

2. Tal e como fica recolhido nos informes de 10.11.2023 e do 17.11.2023 emitidos pelos serviços de montes das chefatura territoriais de Ourense e Lugo, respectivamente, mencionados no antecedente de facto décimo, deve cumprisse a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque durante toda a sua vida útil.

3. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 34.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação deste acordo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados parque eólico Ventumelo

Proprietários

Catastrais

Lugar

Cultivo

Afecções (m2)

Referência
catastral

Pol.

Parc.

Pleno domínio

Servidão passo

Servid. voo

Ocup. temp.

Cim.

Plat.

Torre

Vieiro

Gabia

Voo aero.

Câmara municipal: San Xoán de Río

9

Caneda González Concepção

32071A04300066

43

66

Fonte do Seixo

MT Matagal

 

 

 

 

2,8

 

7,65

10

Caneda González Concepção

32071A04300220

43

220

Fonte do Seixo

MT Matagal

 

 

 

 

11,71

 

12,72

12

Penín Rodríguez Julia

32071A04300055

43

55

Cruz da Carballosa

MT Matagal

 

 

 

 

119,47

 

110,73

13

González Rodríguez José (25 %)
González Rodríguez Orentina (25 %)
González Rodríguez Delmira (25 %)
González Rodríguez Marina (25 %)

32071A04300054

43

54

Cruz da Carballosa

MT Matagal

 

 

 

 

0,19

 

2,01

16

Sánchez Rodríguez Encarnação (100 % usuf.)
Castro Sánchez Pedro (25 % nuda prop.)
Castro Sánchez Manuela (25 % nuda prop.)
Castro Sánchez Oscar (25 % nuda prop.)
Castro Sánchez Encarnação (25 % nuda prop.)

32071A04300543

43

543

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

1.321,24

 

 

0

17

Álvarez Losada Lisardo (50 %)
Álvarez Losada Serafina (50 %)

32071A04300544

43

544

Seara Velha

MT Matagal

 

 

 

38,94

 

 

0

19

Álvarez González Álvaro (50 %)
Álvarez González Ovidio (50 %)

32071A04500658

45

658

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

41,39

 

 

0

20

González Rodríguez José (25 %)
González Rodríguez Orentina (herd.) (25 %)
González Rodríguez Delmira (herd.) (25 %)
González Rodríguez Marina (25 %)

32071A04500659

45

659

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

546,17

 

 

0

21

Castro Rodríguez Dombina

32071A04500776

45

776

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

435,09

 

 

0

22

Álvarez Álvarez Luis (25 %)
Álvarez Álvarez Benjamín (25 %)
Álvarez Álvarez Raquel (25 %)

32071A04500777

45

777

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

44,89

 

 

0

23

González Vázquez Segundo

32071A04500660

45

660

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

79,36

 

 

0

24

Álvarez González Manuel (herd.) (20 %)
Álvarez González Sara (20 %)
Álvarez González Juana (20 %)
Álvarez González Isolina (20 %)
Álvarez González Luis (20 %)

32071A04500656

45

656

A Pena

MT Matagal

 

 

 

 

 

485,41

0

25

Caneda González Concepção

32071A04500655

45

655

Carballosa

MT Matagal

 

327,79

 

0,01

 

2530,72

0

26

Rodríguez Rodríguez Dosinda

32071A04500654

45

654

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

250,92

8,86

346,79

20,79

27

Vázquez González José (herd.) (50 %)
González Vázquez Manuel (50 %)

32071A04500653

45

653

Carballosa

MT Matagal

 

1.120,23

 

320,3

76,6

344,88

71,97

29

Rodríguez Rodríguez Dosinda

32071A04500651

45

651

Carballosa

MT Matagal

214,14

138,14

 

78,27

25,3

98,6

25,3

30

Álvarez Robleda Antonio

32071A04500650

45

650

Carballosa

MT Matagal

155,29

612,22

 

379,25

111,15

1.788,12

96,47

31

Caneda González Concepção

32071A04500649

45

649

A Pena

MT Matagal

 

 

 

 

 

492,84

0

32

Pérez Rodríguez Ubaldo

32071A04500648

45

648

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

3,05

63,23

1.457,84

108,19

33

Caneda González Concepção

32071A04500647

45

647

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

 

3,81

2.496,92

6,9

35

González González José (50 %)
González González Teodoro (50 %)

32071A04500645

45

645

Carballosa

MT Matagal

 

 

 

1.207,92

173,29

2.067,16

173,28

36

González Caneda José María

32071A04500644

45

644

Touciña

MT Matagal

 

 

 

279,61

40,37

 

40,23

37

Vázquez González Manuel

32071A04500642

45

642

Touciña

MT Matagal

 

 

 

372,75

62,76

 

62,9

38

Caneda González Concepção

32071A04500641

45

641

Touciña

MT Matagal

 

 

 

219,51

31,89

 

31,89

39

Caneda Álvarez Avelino

32071A04500640

45

640

Touza

MT Matagal

 

 

 

221,85

32,78

 

32,79

40

Rodríguez Rodríguez Dosinda

32071A04500676

45

676

La Peña

PD Prados

 

 

 

194,22

35,14

 

35,14

42

Pérez Rodríguez David

32071A04500680

45

680

A Pena

MT Matagal

 

 

 

612,74

106,87

 

106,87

44

Caneda González Concepção

32071A04500682

45

682

Balella

MT Matagal

 

 

 

9,6

 

 

0

46

González Rodríguez José (25 %)
González Rodríguez Orentina (25 %)
González Rodríguez Delmira (25 %)
González Rodríguez Marina (25 %)

32071A04500686

45

686

Cortello

MT Matagal

 

 

 

 

 

84,27

0

48

González Caneda Eladio

32071A04500688

45

688

Cortello

MT Matagal

 

1,43

 

 

 

178,85

0

49

Gómez Losada Obdulia (16,6 %)
Gómez Losada Isaac (16,6 %)
Gómez Losada Juan Bautista (16,6 %)
Gómez Losada Avelino (16,6 %)
Gómez Losada María Rosa (16,6 %)
Gómez Losada Begoña (16,6 %)

32071A04500689

45

689

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

 

 

120,23

0

50

Rodríguez Caneda Santiago

32071A04500694

45

694

Cortello

MT Matagal

 

311,77

 

704,18

118,53

2.074,58

118,53

53

González Vázquez Segundo

32071A04500698

45

698

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

 

 

208,86

0

54

Pérez Rodríguez David

32071A04500699

45

699

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

 

 

1.113,34

0

56

Rodríguez Manuel

32071A04500701

45

701

La Peña

MT Matagal

 

11,21

 

0,18

 

1.138,23

0

57

Álvarez González Manuel (herd.) (20 %)
Álvarez González Sara (20 %)
Álvarez González Juana (20 %)
Álvarez González Isolina (20 %)
Álvarez González Luis (20 %)

32071A04500702

45

702

Pena Comprida

MT Matagal

48,02

224,38

 

0,02

 

424,53

0

58

Vázquez Fernández Consuelo

32071A04500703

45

703

Pena Comprida

MT Matagal

140,97

190,48

 

 

4,84

92,61

5,8

59

Rodríguez González Luis

32071A04500704

45

704

Pena Comprida

MT Matagal

134,92

222,18

 

0,89

11,84

45,44

10,07

61

Penín Rodríguez Julia

32071A04500706

45

706

Cortello

MT Matagal

 

103,96

 

330,06

76,3

1.257,43

76,29

62

González Vázquez Manuel (herd.) (33,3 %)
González Vázquez Emilio (33,3 %)
González Vázquez Francisca (33,3 %)

32071A04500707

45

707

A Pena

MT Matagal

 

 

 

 

 

200,17

0

64

Álvarez González Manuel (herd.) (20 %)
Álvarez González Sara (20 %)
Álvarez González Juana (20 %)
Álvarez González Isolina (20 %)
Álvarez González Luis (20 %)

32071A04500715

45

715

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

 

 

1.087,72

0

65

Caneda González Concepção

32071A04500716

45

716

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

42,45

36,16

1.285,22

35,08

66

González González Ramón

32071A04500717

45

717

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

449,3

68,36

1.046,34

68,36

68

Vázquez Bugallo Carmen (33,3 %)
Vázquez Bugallo Emilio (33,3 %)
Vázquez Bugallo Matilde (33,3 %)

32071A04500719

45

719

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

712,98

84,94

1.320,58

84,93

70

Rodríguez Rodríguez Santiago

32071A04500721

45

721

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

148,32

36,94

 

36,94

71

Álvarez González Manuel (herd.) (20 %)
Álvarez González Sara (20 %)
Álvarez González Juana (20 %)
Álvarez González Isolina (20 %)
Álvarez González Luis (20 %)

32071A04500758

45

758

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

3,92

 

 

0

72

Nóvoa González Herminia

32071A04500759

45

759

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

285,85

 

 

0

75

Rodríguez Caneda Santiago

32071A04500763

45

763

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

391,16

 

 

0

76

Rodríguez Carrera José

32071A04500764

45

764

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

122,34

28,12

 

28,12

77

Rodríguez Caneda Santiago

32071A04500767

45

767

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

62,44

15,47

 

15,47

78

Fernández Rodríguez Manuel

32071A04500768

45

768

Leirato do Caminho

MT Matagal

 

 

 

0,2

0,77

 

1,08

79

Fernández Losada Dominga

32071A04500769

45

769

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

90,97

21,35

 

21,35

80

Álvarez Sotelo Lisardo

32071A04500773

45

773

Pena Comprida

MT Matagal

 

 

 

3,6

14,26

 

16,18

82

Caneda González Concepção

32071A04500586

45

586

Toxal de Arriba

MT Matagal

 

 

 

622,77

124,19

 

123,82

85

Losada Fernández Olimpia

32071A04500597

45

597

Bico da Rasa

MT Matagal

 

 

 

922,36

50,68

 

50,67

88

Vázquez Fernández Consuelo

32071A04500599

45

599

Bico da Rasa

MT Matagal

 

59,24

 

75,66

 

309,71

0,1

90

Carballo Domínguez Aurora

32071A04500601

45

601

Tochales

MT Matagal

 

397,47

 

 

 

319,38

0

93

Caneda Álvarez José

32071A04500604

45

604

Senreiro

MT Matagal

 

 

 

 

 

910,67

6,48

95

Álvarez Robleda Antonio

32071A04500606

45

606

Senreiro

MT Matagal

 

 

 

 

0,3

1.635,98

14,76

97

Caneda Álvarez José

32071A04500609

45

609

Senreiro

MT Matagal

 

 

 

 

 

116,18

0

98

Álvarez Robleda Antonio

32071A04500637

45

637

Bico da Rasa

MT Matagal

 

 

 

1.024,78

 

 

0

99

Vázquez Yáñez Manuel (33,3 %)
Vázquez González José (33,3 %)
González Vázquez Manuel (33,3 %)

32071A04500638

45

638

Bico da Rasa

MT Matagal

 

 

 

782,5

 

 

0

100

Álvarez Robleda Antonio

32071A04500873

45

873

Bico da Rasa

MT Matagal

 

 

 

11,23

 

 

0

101

Caneda González Concepção

32071A04500618

45

618

Bico da Rasa

MT Matagal

 

 

 

860,91

 

 

0

102

López Pérez Manuel

32071A04500626

45

626

Tampada nova

MT Matagal

 

 

 

39,69

 

 

0

103

Rodríguez Gómez Luis

32071A04500627

45

627

Senreiro

MT Matagal

 

 

 

599,06

 

 

0

105

Caneda González Concepção

32071A04500593

45

593

Senreiro

MT Matagal

379,95

1.173,66

 

0,01

55,67

519,27

36,66

106

Álvarez Robleda Antonio

32071A04500592

45

592

Senreiro

MT Matagal

 

113,33

 

9,33

44,94

1.461,51

31,93

108

Caneda Álvarez José

32071A04500590

45

590

Senreiro

MT Matagal

 

 

 

 

 

828,62

0

109

González Alva Montserrat

32071A04500589

45

589

Senreiro

MT Matagal

 

 

 

 

 

1.440,04

0

121

Losada Freijo José

32071A05000569

50

569

Seixas

MT Matagal

 

 

 

 

22,65

 

76,81

123

Rodríguez Soto María Assunção (50 %)
Rodríguez Soto Manuel (50 %)

32071A05000571

50

571

Seixas

MT Matagal

 

 

 

 

50,2

 

175,95

125

Pérez López Clara (50 %)
Pérez López Araceli (50 %)

32071A05000543

50

543

Seixas

MT Matagal

 

 

 

 

265,95

 

986,59

127

González Novoa Antonio

32071A05000541

50

541

Seixas

MT Matagal

 

 

 

 

56,72

 

128,38

130

Fernández Rodríguez Juana

32071A06600126

66

126

Seixas

MT Matagal

 

 

 

 

28,96

 

21,11

131

González Pérez Obdulia

32071A06600123

66

123

Reboledo

MT Matagal

 

 

 

 

37,36

 

37,36

134

Blanco Gómez María

32071A06600117

66

117

Reboledo

MT Matagal

 

 

 

 

87

 

74,71

136

Pérez Pérez Ricardo (33,3 %)
Pérez Pérez Digna (33,3 %)
Pérez Pérez Rosa (33,3 %)

32071A06600482

66

482

Reboledo

MT Matagal

 

 

 

 

63,83

 

66,82

139

Pérez Pérez Ricardo (33,3 %)
Pérez Pérez Digna (33,3 %)
Pérez Pérez Rosa (33,3 %)

32071A06600463

66

463

Carballiño

C-Labradío
MT Matagal

 

 

 

491,66

111,03

 

111,14

143

González Alva Manuel (herd.)

32071A06600452

66

452

Carballiño

C-Labradío

 

 

 

457

18,74

 

23,63

144

Gómez Álvarez Sara (25 %)
Gómez Losada Isaac (4,1 %)
Gómez Losada Juan Bautista (4,1 %)
Gómez Losada Avelino (4,1 %)
Gómez Losada María Rosa (4,1 %)
Gómez Losada Begoña (4,1 %)
Gómez Losada Obdulia (4,1 %)
Gómez Álvarez Longina (25 %)
Gómez Álvarez Enrique (25 %)

32071A06600518

66

518

O Campo

C-Labradío

 

 

 

0,33

 

 

0

145

Rodríguez Pérez Agenor

32071A06600487

66

487

Pozas As

MT Matagal

 

 

 

275,3

35,83

 

32,57

146

Gómez Blanco Esperança

32071A06600488

66

488

As Pozas

MT Matagal

 

 

 

108,7

43

 

43,26

147

Gómez Blanco Esperança

32071A06600489

66

489

Corrê-la das Rocas

MT Matagal

 

 

 

69,03

0,69

 

5,76

148

Gómez Álvarez Manuel

32071A06600492

66

492

As Pozas

PD Prados

 

 

 

29,19

9,46

 

9,46

151

Gómez Álvarez José

32071A06600496

66

496

As Pozas

MT Matagal

 

 

 

403,81

78,31

 

79,37

155

Rodríguez López Remédios (50 %)
Arroyo Rodríguez Paz (12,5 %)
Arroyo Rodríguez Luis (12,5 %)
Arroyo Rodríguez Domingo (12,5 %)
Arroyo Rodríguez Daniel (12,5 %)

32071A06600500

66

500

Tampada

MT Matagal

 

 

 

 

 

310,37

0

162

Rodríguez López Manuel

32071A06600332

66

332

Beltran

MT Matagal

 

 

 

0,84

 

 

0

164

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Maria (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06600329

66

329

Malha da Velha

MT Matagal

 

 

 

124,08

 

 

0

165

Rodríguez López Manuel

32071A06600328

66

328

Leirato da Rosalía

MT Matagal

 

 

 

88,64

 

 

0

166

Vázquez Álvarez Manuel

32071A06600327

66

327

Malha da Velha

MT Matagal

 

 

 

147,33

 

 

0

167

Blanco Gómez María

32071A06600326

66

326

Malha da Velha

MT Matagal

 

 

 

175,92

 

 

0

168

Rodríguez Pérez María (33,3 %)
Rodríguez Pérez Josefa (33,3 %)
Rodríguez Pérez Gabino (33,3 %)

32071A06600323

66

323

Malha da Velha

MT Matagal

 

 

 

120,87

 

 

0

169

Rodríguez Rodríguez Gabino

32071A06600324

66

324

Malha da Velha

MT Matagal

 

 

 

166,43

 

 

0

170

Arroyo Rodríguez Paz (8,3 %)
Arroyo Rodríguez Luis (8,3 %)
Arroyo Rodríguez Domingo (8,3 %)
Arroyo Rodríguez Daniel (8,3 %)
Rodríguez López Estrella (44,4%)
Rodríguez López Manuel (11,1 %)
Rodríguez López Luis (11,1 %)

32071A06600355

66

355

Leira da Revoltiza

MT Matagal

 

 

 

815,17

71,79

2.231,37

71,8

171

Rodríguez Pérez Antonio

32071A06600374

66

374

Portela

MT Matagal

 

 

 

 

 

129,61

0

172

González González José Antonio

32071A06600375

66

375

Portela

MT Matagal

 

 

 

 

 

1.595,67

0

174

López Roda Carmen

32071A06600377

66

377

Vale das Badras

MT Matagal

 

 

 

 

 

926,06

0

175

González Caneda Juana

32071A06600379

66

379

Bal das Cabras

MT Matagal

 

 

 

 

 

1609,66

0

176

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06600381

66

381

Portela Darriba

MT Matagal

 

52,55

 

 

 

1.552,09

0

177

Blanco Castro Florinda

32071A06600382

66

382

Portela

MT Matagal

286,92

589,61

 

 

 

1.592,95

0

178

Arroyo Rodríguez Paz (25 %)
Arroyo Rodríguez Luis (25 %)
Arroyo Rodríguez Domingo (25 %)
Arroyo Rodríguez Daniel (25 %)

32071A06600398

66

398

Leira da Revoltiza

MT Matagal

 

 

 

195,52

5,32

 

6,04

179

Rodríguez Álvarez Luis

32071A06600397

66

397

Portela

MT Matagal

 

164,98

 

175,23

147,51

872,14

146,22

180

Rodríguez López Manuel

32071A06600396

66

396

Vale de Que.

MT Matagal

86,45

435,41

 

349,98

 

1293,87

1,07

181

Fernández Losada Dominga

32071A06600395

66

395

Portela

MT Matagal

6,57

379,6

 

171,8

 

605,39

0

182

Martínez Rodríguez Luisa

32071A06600394

66

394

Portelas

MT Matagal

 

518,05

 

232,68

 

495,37

0

183

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez María (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06600393

66

393

Portela

MT Matagal

 

77,87

 

193,4

 

254,32

0

184

Rodríguez Rodríguez Gabino

32071A06600392

66

392

Portela

MT Matagal

 

 

 

168,55

 

248,46

0

185

Rodríguez López Luis

32071A06600391

66

391

Portela

MT Matagal

 

 

 

228,5

 

246,36

0

186

Álvarez Rodríguez José

32071A06600390

66

390

Portela

MT Matagal

 

 

 

199,33

 

66,85

0

187

Martínez Rodríguez Luisa

32071A06600383

66

383

Portela

MT Matagal

 

 

 

123,6

 

 

0

188

Rodríguez Rodríguez Ana

32071A06600384

66

384

Portela

MT Matagal

 

 

 

102,71

 

 

0

189

Pérez Álvarez Amparo

32071A06600385

66

385

Portela

MT Matagal

 

 

 

233,37

 

 

0

193

González Fernández Otilia

32071A06500129

65

129

Portela

MT Matagal

 

 

 

79,79

 

 

0

194

Blanco Castro Florinda

32071A06500091

65

91

Agro da Regueira

MT Matagal

 

 

 

131,47

 

 

0

195

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500092

65

92

Portela de Arriba

MT Matagal

 

 

 

207,54

 

 

0

198

González Caneda José María

32071A06500150

65

150

Portela

MT Matagal

 

 

 

192,38

 

 

0

199

Rodríguez González Ceferino

32071A06500135

65

135

Portela

MT Matagal

 

 

 

315,11

 

 

0

200

Pérez Rodríguez Ruth

32071A06500094

65

94

Leira da Portela

MT Matagal

 

 

 

322,39

 

 

0

201

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500095

65

95

Portela de Abaixo

MT Matagal

 

 

 

123,36

 

 

0

203

Rodríguez González Eliseo

32071A06500099

65

99

Corgo

MT Matagal

 

 

 

9,31

 

 

0

205

Rodríguez López Remédios

32071A06500154

65

154

Seixo Blanco

MT Matagal

 

 

 

2,76

 

 

0

206

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500155

65

155

Seixo Blanco

MT Matagal

 

 

 

66,06

 

 

0

207

Rodríguez López Remédios (33,3 %)
Rodríguez López Luis (33,3 %)
Rodríguez López Manuel (33,3 %)

32071A06500156

65

156

Seixo Blanco

MT Matagal

 

 

 

786,16

 

 

0

209

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500159

65

159

Seixo Blanco

MT Matagal

 

 

 

121,62

 

 

0

211

Álvarez Rodríguez José

32071A06500167

65

167

Água do Ribeiro

MT Matagal

 

 

 

81,99

 

 

0

212

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez María (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06500171

65

171

Reboleiras

MT Matagal

 

 

 

27,33

 

 

0

213

Rodríguez López Manuel

32071A06500172

65

172

Reboleiras

MT Matagal

 

 

 

2,63

 

 

0

214

González Rodríguez Paulino

32071A06500175

65

175

Portiño

MT Matagal

 

 

 

13,48

 

 

0

215

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500176

65

176

Portiño

MT Matagal

 

 

 

36,56

 

 

0

216

Carrera Continhas David

32071A06500178

65

178

Portiño

MT Matagal

 

 

 

78,81

 

 

0

218

Álvarez Arias Ervigio

32071A06500182

65

182

Portiño

MT Matagal

 

 

 

122,15

 

 

0

219

Álvarez Rodríguez Juan María (herd.)

32071A06500184

65

184

Reboleiras

MT Matagal

 

 

 

119,23

 

 

0

220

Castro Álvarez Josefina

32071A06500187

65

187

Trás do Portiño

MT Matagal

 

 

 

241,83

 

 

0

221

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500088

65

88

Leira do Regueiro

MT Matagal

 

 

 

132,42

 

 

0

222

Rodríguez Losada Enrique

32071A06500084

65

84

Portiño

MT Matagal

 

 

 

106,96

 

 

0

223

González Pérez Josefa

32071A06500079

65

79

Sorte do Portiño

MT Matagal

 

 

 

44,56

 

 

0

224

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez María (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06500077

65

77

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

0,28

 

 

0

225

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez María (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06500078

65

78

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

122,3

 

 

0

226

Blanco Gómez Flora

32071A06500075

65

75

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

165,82

 

 

0

227

Rodríguez Rodríguez Gabino

32071A06500069

65

69

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

179,99

 

 

0

228

Rodríguez Rodríguez Gabino

32071A06500068

65

68

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

282,61

 

 

0

229

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez María (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06500070

65

70

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

486,43

 

 

0

230

Rodríguez Álvarez Antonio

32071A06500071

65

71

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

38,36

 

 

0

231

Castro Álvarez Josefina

32071A06500063

65

63

Tapadon

MT Matagal

 

 

 

261,7

 

 

0

233

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500072

65

72

Portiño

MT Matagal

 

 

 

175,13

 

 

0

234

González Pérez Josefa

32071A06500090

65

90

Sorte do Portiño

MT Matagal

 

 

 

235,7

 

 

0

235

Martínez Rodríguez Luisa (herd.)

32071A06500277

65

277

Regueiro

MT Matagal

 

 

 

0,65

 

 

0

236

Rodríguez Losada Enrique

32071A06500083

65

83

Portiño

MT Matagal

 

 

 

96,7

 

 

0

237

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500122

65

122

Leira do Regueiro

MT Matagal

 

 

 

126,67

 

 

0

238

Castro Álvarez Josefina

32071A06500120

65

120

Leira do Regueiro

MT Matagal

 

 

 

8,23

 

 

0

239

Álvarez Álvarez María

32071A06500114

65

114

Agro de Regueiro

MT Matagal

 

 

 

0,44

 

 

0

240

Carrera Continhas David

32071A06500113

65

113

Portiño

MT Matagal

 

 

 

10,91

 

 

0

241

Álvarez Martínez María (33,3 %)
Álvarez Martínez Purificação (33,3 %)
Álvarez Martínez José (33,3 %)

32071A06500112

65

112

Portiño

C-Labradío

 

 

 

23,9

 

 

0

242

González Rodríguez Santiago

32071A06500111

65

111

Agro de Regueiro

MT Matagal

 

 

 

43,13

 

 

0

243

Rodríguez López Manuel

32071A06500107

65

107

Acima dos Corgos

MT Matagal

 

 

 

91,09

 

 

0

244

Rodríguez González Mónica (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez María (33,3 %)
Rodríguez Rodríguez Elena (33,3 %)

32071A06500106

65

106

Acima dos Corgos

MT Matagal

 

 

 

42,75

 

 

0

245

Álvarez Enríquez José

32071A06500105

65

105

Agro de Regueiro

MT Matagal

 

 

 

9,71

 

 

0

247

Rodríguez Caneda Santiago

32071A06700099

67

99

Carvalhal

MT Matagal

 

 

 

 

0

 

2,32

248

Enríquez González Emerita

32071A06700344

67

344

Medallos

MT Matagal

 

 

 

18,01

12,07

 

15,12

252

Pérez López Clara (50 %)
Pérez López Araceli (50 %)

32071A06700169

67

169

Os Medallos

PD Prados

 

 

 

 

2

 

17,55

253

Sotelo Pérez Francisco

32071A06700172

67

172

Concedo

MT Matagal

 

 

 

3,88

10,75

 

11,73

255

Pérez López Clara (50 %)
Pérez López Araceli (50 %)

32071A06701008

67

1008

Medallos

MT Matagal

 

 

 

118,81

 

 

0

256

Rodríguez López Remédios

32071A06701009

67

1009

Concedo

MT Matagal

 

 

 

116,08

 

 

0

257

Vázquez Domínguez Luis

32071A06701010

67

1010

Casarella Fuera

MT Matagal

 

 

 

68,5

 

 

0

258

Sotelo Pérez Francisco

32071A06701011

67

1011

Casarella Fuera

MT Matagal

 

 

 

78,65

 

 

0

309

Carrera Alonso Juan Manuel

32071A06900108

69

108

Tampada do barroso

PD Prados

 

 

 

42,11

 

 

 

Afecções parque eólico em metros quadrados (m2):

• Superfície de pleno domínio:

– Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.

– Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.

– Torre (Torre): torre meteorológica.

• Servidão de passagem:

– Vieiro: direito de passagem pelas vias em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

– Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.

• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Voo aero.).

• Outras afecções:

– Ocupação temporária (Ocup. temp.): ocupação de terrenos durante o período de duração das obras. Serve temporariamente como provisão de materiais, montagem de guindastres, provisão de pás e outros componentes dos aeroxeradores, etc.