DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14786

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS320A).

A conselharia com competências em matéria de política social e juventude convocou, para o ano 2023, através da Ordem de 1 de agosto de 2023, as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (Diário Oficial da Galiza número 156, de 18 de agosto).

Mediante a Resolução de 23 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publica-se a Resolução de 20 de outubro de 2023 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 1 de agosto de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 206, de 30 de outubro).

O artigo 17 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação, depois da modificação introduzida pela Ordem de 13 de outubro de 2023, estabeleceu para o dia 1 de dezembro de 2023

Além disso, nos números 2 e 3 do dito artigo 17 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida em relação com as entidades de acção voluntária e com as entidades locais beneficiárias, respectivamente.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 17.5 da dita ordem estabelece que transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez (10) dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 6 de fevereiro de 2024, no que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2024

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo
das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil, assim como projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, com base no projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2003 (código de procedimento BS320A).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 1 de agosto de 2023.

Data do acto: 6 de fevereiro de 2024.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer,comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 17.5 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes de voluntariado juvenil:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS320A 2023/040

Câmara municipal de Mos

P3603300I

– Acreditação de ter devidamente contratados os seguros de responsabilidade civil e de acidentes durante toda a execução do projecto (art. 4.1.c).
– Anexo III: devidamente coberto e assinado.
– Anexo IV: rever os dados das pessoas voluntárias.
– Conta justificativo (art. 17.3.d).

Relação de expedientes de voluntariado interxeracional:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS320A-TI 2023/003

Associação Esgaia Inserta

G16918641

– Relação nominal de pessoas voluntárias participantes no projecto, com a declaração responsável de ter assinado o correspondente compromisso de colaboração (art. 14.5).
– Memória económica (art. 17.2.b).
– Anexo V: rever os dados das pessoas voluntárias, adaptar a despesa total acorde ao indicado no anexo III, achegar a documentação justificativo das folha de pagamento indicadas (art. 17.2.d.4º).

BS320A-TI 2023/035

Associação Cultural O Castro

G36116879

– Justificação da ajuda concedida (art.17.2).