DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14868

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2024, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 23 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2024), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

De conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 3 de março de 2024, às 9.00 horas, nas salas de aulas 1 e 9 e na sala de leitura da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão apresentar ao exercício provisto do NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade; assim como de lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2024

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal