DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Páx. 14637

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 26 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ponteceso (expediente IN407A 2023/430-1).

Expediente: IN407A 2023/430-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de reconectador seccionador no apoio projectado núm. 9NDGRR6A//27-1 (LMT CBA-806).

Termo autárquico: Ponteceso.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha CBA-806 autorizado no expediente IN407A 2005/196-1 denominado LMTS Anllóns de Arriba (derivada a CT Grupo Escolar), de 11 metros de comprimento em motorista tipo LA-30, compreendido entre os seus apoios núm. 27 (matrícula 9NDFAV31) metálico tipo A-AL-C-3000/20-cruceta duplo circuito-2x(PÁ/S)-12xCA e núm. 27-1 (matrícula 9NDGRR6A) de formigón tipo HVH-(PÁ/S)-CR, consistente em:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão de 11 metros de comprimento compreendido entre os apoios núm. 27 (matrícula 9NDFAV31) e núm. 27-1 (matrícula 9NDGRR6A) anteriores.

– Substituição, respeitando a sua actual localização na parcela com referência catastral 15069A007009840000PF sita no lugar de Tella (Santo Eleuterio), com um ligeiro deslocamento, pelo novo apoio metálico de celosía tipo FL-C-2000/14-H35-3xCA, no que se projecta a instalação de forrado antiescalo, de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um reconectador seccionador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, passando a ter a condição de frequentado.

– Tendido de novo motorista tipo LA-56 no vão da linha CBA-806 de 13 metros de comprimento compreendido entre o apoio núm. 27 existente e o novo apoio núm. 27-1, uma vez substituído este.

As anteriores operações implicarão a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados no apoio núm. 27-1 (matrícula 9NDGRR6A) de formigón tipo HVH-(PÁ/S)-CR e a conexão do motorista soterrado tipo RHZ1-2OL 12/20 3(1×240 mm² Al) existente ao passo aero-soterrado (PÁ/S) que se vai instalar no apoio núm. 27-1 uma vez substituído.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, do 27.12.2013).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, do 27.12.2000).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, do 19.3.2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, do 17.12.1954).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, do 20.6.1957).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, do 17.12.1954).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ponteceso.

Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral, das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica, e de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 26 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de reconectador seccionador no apoio projectado núm. 9NDGRR6A//27-1 (LMT CBA-806)

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Ponteceso

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/núm. do apoio

Superfície (m²)

1

Desconhecido

15069A007009840000PF

Lugar de Milleiras

Novo apoio núm. 27-1 (RCS)

2

Matagal