DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2024 Páx. 14492

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 23/2024, de 8 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Nigrán da estrada provincial EP-2105 Panxón-O Monteferro, desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 1+922.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Nigrán e a Deputação de Pontevedra assinaram o 10 de junho de 2022 um convénio de colaboração para a execução do Projecto de melhora da segurança viária e senda peonil na EP-2106 A Ramallosa-Paragem, desde o p.q. 3+200 ao p.q. 4+195. Conforme a sua cláusula 5ª, este convénio tem o carácter de início do procedimento de transferência à Câmara municipal da estrada EP-2105 Panxón-O Monteferro.

O Pleno da Corporação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária do dia 27 de outubro de 2023, aprovou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Nigrán da estrada provincial EP-2105 Panxón-O Monteferro.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, indica que as mudanças de titularidade de estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

A estrada EP-2105 cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de fevereiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Nigrán da estrada provincial EP-2105 Panxón-O Monteferro.

Estrada

Denominação da estrada

p.q. i

p.q. f

Lonx. (km)

EP-2105

Panxón-O Monteferro

0+000

1+922

1,922

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Nigrán, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de fevereiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade